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Isenção do IPVA: Saiba Quem é Isento do Pagamento Deste Imposto Estadual

O IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva) é um imposto Estadual, de caráter anual, cujo fato gerador é a mera propriedade do veículo.

Todo início de ano desperta algumas dúvidas na cabeça dos proprietários de veículos acerca do seu pagamento, bem como da isenção deste tributo.

A isenção deste tributo poderá ocorrer de três formas:

  1. Ano do veículo;

  2. Por doença acometida ao proprietário; ou, ainda,

  3. Em caso de roubo do veículo.

Assim, no presente artigo, trataremos especificamente de cada uma destas formas de isenção do IPVA.

Isenção do IPVA por Ano do Veículo

Inicialmente, a isenção por ano do veículo depende estritamente do ano de fabricação do carro, e varia entre 10 e 20 anos.

Todavia, em se tratando de um tributo Estadual, imprescindível analisar a legislação do Estado de domicílio do veículo, já o lapso temporal para isenção do IPVA varia de estado para estado.

Neste sentido, será isento do pagamento de IPVA o proprietário do veículo cuja fabricação tenha se dado há:

  • 10 anos: Roraima e Rio Grande do Norte.
  • 15 anos: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
  • 18 anos: Mato Grosso,
  • 20 anos: Alagoas, Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.
  • Desconto progressivo: Minas Gerais e Pernambuco.

Assim, adequando-se aos requisitos estabelecido pelo Estado, a solicitação para a isenção deverá ser feita até o vencimento da primeira cota parcelada, ou cota única do IPVA.

Entretanto, no caso de veículo zero, a isenção deverá ser requerida no momento do emplacamento.

 

Isenção por Doença Acometida ao Proprietário

Precipuamente, a promulgação da Lei n. 10.690/2003 assegurou aos portadores de deficiência desconto nos seguintes impostos:

  • IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação); e, ainda,
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Outrossim, o indivíduo portador de deficiência também poderá requerer a isenção do imposto de IPVA.

Todavia, para tanto, há uma longa lista de deficie?ncias, limitac?o?es e doenc?as. São elas:

  • Deficie?ncia visual (total ou monocular);
  • Deficie?ncia fi?sica: paraplegia, tetraplegia, monoparesia, tetraparesia, hemiplegia, etc.;
  • Paralisia;
  • Paralisia cerebral;
  • Autismo;
  • AVC (Acidente Vascular Cerebral);
  • HIV;
  • Insuficie?ncia renal;
  • Poliomelite;
  • Tendinite Cro?nica;
  • Amputados.

Dessa forma, pessoas que possuem condic?o?es inclusas nessa lista podem requerer a isenc?a?o de IPVA tanto para carros novos ou usados.

Todavia, é necessário que o veículo tenha as adaptações especificadas pelo médico que emitiu o laudo de aptidão.

Finalmente, para conseguir o benefício de desconto ou isenção do pagamento do IPVA, deve constar na CNH do indivíduo a condição especial que confirme a deficiência.

Além disso, deve obter um laudo médico junto ao Detran do estado para, posteriormente, enviar a solicitação a isenção junto a Secretaria da Fazenda.

Isenção por Roubo do Veículo

Embora esta hipótese de isenção do IPVA seja pouco conhecida, em diversos Estados, quem teve o carro roubado pode receber de volta o dinheiro pago pelo IPVA.

Com efeito, no estado de Pernambuco, para ter o valor do IPVA devolvido, quem teve o carro roubado, sera? necessa?rio fazer um ca?lculo pra saber exatamente o valor ao qual o contribuinte tem acesso, junto a? Secretaria da Fazenda.

Assim, quem ja? pagou o imposto pode receber dinheiro de volta mesmo se o carro for recuperado pela poli?cia. Neste caso, a devolução e? proporcional.

Entretanto, se o ano terminar e o carro na?o for encontrado, todo o valor pago pelo dono do vei?culo e? devolvido quando requerido.

Outrossim, a devolução sempre será realizada no ano seguinte ao registro do crime.