IRPF: Bolsonaro quer isenção para quem ganha até R$ 3 mil - Notícias Concursos

IRPF: Bolsonaro quer isenção para quem ganha até R$ 3 mil

O presidente Jair Bolsonaro informou, recentemente, que a isenção do Imposto de Renda poderá ser ampliada para os trabalhadores que recebem salários de até R$ 3 mil por mês. Essa é uma proposta do presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor até 2022.

Hoje, o limite de isenção é de R$ 1.903,98.

Durante a campanha presidencial de 2018, Bolsonaro já havia prometido elevar o valor limite para R$ 5 mil. De acordo com ele, a mudança ainda não foi realizada porque a país possui uma dívida de R$ 700 bilhões gerada durante a pandemia de covid-19.

“Gostaríamos de passar para R$ 5 mil. Não seria de uma vez toda, mas daria para até o fim do mandato fazer isso aí. Não conseguimos por causa da pandemia. Nós nos endividamos em mais R$ 700 bilhões, não deu pra atender. Vamos ver se pro ano que vem pelo menos passe de R$ 2 mil para R$ 3 mil”, declarou Bolsonaro.

Regras para isenção do Imposto de Renda

Atualmente, todos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 devem obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda. Para isenção, os cidadãos precisam se enquadrar nas seguintes exigências:

  • Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias;
  • Pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.
  • Entre outras situações previstas no site da Receita Federal.

Para solicitar isenção do Imposto de Renda, o cidadão deverá apresentar um laudo pericial que comprove a enfermidade.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

Quem se encaixa nas seguintes situações devem declarar o Imposto de Renda:

  • Recebeu, durante 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  • Possuiu, até 31 de dezembro de 2019, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil;
  • Recebeu capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
  • Recebeu renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.
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