Com a chegada de mais um ano, os contribuintes brasileiros já começam a se preparar para a temporada de Imposto de Renda 2024. Este ano, o período para o envio das declarações começa em 15 de março.
Se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade para a declaração, este artigo será útil para você. Aqui, vamos explicar o passo a passo para enviar a sua declaração de forma correta e evitar problemas com a Receita Federal.
Quem deve Declarar?
Os critérios de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda 2024 incluem:
- Aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023
- Quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no mesmo ano
- Quem possui bens e direitos que somam mais de R$ 800 mil
- Quem realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto
- Quem se mudou para o Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro
- Quem possuía, até 31 de dezembro de 2023, bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil.
Como Declarar?
A declaração do Imposto de Renda 2024 pode ser feita de três formas:
- Declaração pré-preenchida: Nessa opção, vários campos já vêm com as informações preenchidas, como fontes pagadoras, médicos, imobiliárias, entre outros.
- Declaração com base na anterior: Aqui, a declaração do ano anterior é importada com as informações das fontes pagadoras, bens e deduções. No entanto, essas informações precisarão ser atualizadas.
- Declaração em branco: Nessa opção, o contribuinte começa do zero, mas pode importar rendimentos e deduções médicas pelo menu do programa.
Quais Descontos Aplicar?
Depois de preencher a declaração, o contribuinte deve escolher qual tipo de desconto será aplicado. As opções são:
- Descontos legais: Essa opção considera despesas para reduzir o valor a pagar de imposto, como despesas médicas, com INSS, com dependentes, entre outras.
- Desconto simplificado: Aqui, há um abate padrão de 20% sobre os rendimentos, sem considerar as despesas declaradas.
O que Fazer Depois de Preencher a Declaração?
Após o preenchimento da declaração e a escolha do desconto, o contribuinte pode conferir o resultado. Se o valor calculado do imposto a pagar for menor do que o já pago, o contribuinte tem direito à restituição.
No entanto, se o valor a pagar for maior do que o já pago, é necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para realizar o pagamento do imposto. Além disso, também é possível que a declaração resulte em nenhum imposto a pagar ou a restituir.
Quais Documentos são Necessários?
Para preencher a declaração, é importante ter em mãos:
- Informe de rendimentos do empregador (ou de cada empregador, caso tenha trabalhado em mais de um lugar)
- Informes de rendimentos de outras fontes, como aposentadoria, aluguel, pensões
- Documentos comprobatórios de despesas dedutíveis, como despesas médicas, educação, dependentes
- Dados cadastrais, como CPF, RG e comprovante de residência.
Calendário de Restituição
A restituição do imposto será paga de maio a setembro, conforme o seguinte calendário:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro.
Ademais, a declaração do Imposto de Renda 2024 é um processo que exige atenção e cuidado. No entanto, com as orientações corretas, é possível realizar essa tarefa de forma tranquila. Lembre-se de que o prazo para envio das declarações se inicia em 15 de março. Portanto, prepare-se adequadamente para evitar problemas futuros.