IR: Saiba quais despesas médicas podem ser declaradas em 2020 - Notícias Concursos

IR: Saiba quais despesas médicas podem ser declaradas em 2020

Na hora de preparar a declaração do IR 2020, é importante tirar o tempo para conhecer e aproveitar as despesas dedutíveis

Declarar imposto de renda (IR) não precisa ser estressante. Na hora de preparar a declaração do IR 2020, é importante tirar o tempo para conhecer e aproveitar as despesas dedutíveis para reduzir o imposto a pagar ou mesmo garantir uma restituição maior.

Por exemplo, as despesas médicas podem ser totalmente deduzidas do IR, desde que sejam respeitadas algumas condições. O contribuinte pode incluir no modelo completo da declaração de renda todos os gastos relacionados a saúde, seja no tratamento próprio ou dos seus dependentes ou alimentandos, sem limite.

A regra vale para os contribuintes que optarem pelo modelo completo, já que o modelo simplificado prevê um desconto padrão de 20%, que substitui todas as deduções permitidas.

Imposto de Renda

Apesar de ilimitado, o gasto com despesas médicas deve respeitar o regulamento do IR. Do que se trata? Pagamentos feitos a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e cirurgia plástica fazem parte da lista permitida pela Receita Federal. Também são permitidos os gastos com plano de saúde e hospitais, com exames de laboratório e serviços de radiologia, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias.

Por outro lado, não é permitido incluir na declaração os gastos com remédios e enfermeiros, a não ser que essas despesas constem de conta emitida pelo hospital.

As despesas com saúde devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”. Para fazer isso, basta abrir um campo “novo” e escolher o código do pagamento efetuado. Depois de escolher o código “10 – Médicos no Brasil”, por exemplo, é necessário informar se a despesa foi efetuada com titular, dependente ou alimentando, declarar nome e CPF do profissional, valor pago e o valor reembolsado pelo plano de saúde, se for o caso.

Dicas importantes e mais informações

Caso desconfie de alguma irregularidade, a Receita Federal pode pedir a comprovação dos gastos realizados. Por esta razão, é fundamental guardar todos os comprovantes. Nas notas e recibos devem constar o nome, endereço e número do CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

Os comprovantes devem ser guardados por pelo menos cinco anos a partir da data da entrega. Se a declaração for retificada, guarde pelo prazo de cinco anos a contar da última retificação.

É possível importar o arquivo com informações do plano de saúde (se o seu plano fornecer), o que facilita o preenchimento da sua declaração. Para isso, clique em “importar arquivo do plano de saúde”, no canto inferior da tela inicial da ficha “Pagamentos efetuados”.

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