IR 2024: Receita abre consulta ao 3º lote da restituição NESTA semana

IR 2024: Receita abre consulta ao 3º lote da restituição NESTA semana

Receita Federal confirmou que vai abrir a consulta ao 3º lote da restituição ainda nesta semana. Veja detalhes

Está chegando a hora. A Receita Federal deverá abrir na próxima quarta-feira (24) a consulta aos dados do terceiro lote da Restituição do Imposto de Renda desse ano de 2024. Nessa data, os contribuintes poderão conferir se serão selecionados na próxima data, ou não.

A consulta estará aberta a partir das 10 horas da manhã do próximo dia 24, no site oficial da Receita Federal. O pagamento, no entanto, só será depositado na conta das pessoas selecionadas no próximo dia 31 de julho. 

Nesse ano de 2024, contribuintes de todo o país puderam enviar as suas declarações de Imposto de Renda até o último dia 31 de maio. Essa regra só não vale para os contribuintes que residem no Rio Grande do Sul. Nesse caso, as declarações podem ser enviadas até o dia 30 de agosto.

Vale lembrar que Rio Grande do Sul acabou de passar por um dos maiores desastres de toda sua história. Fortes chuvas deixaram um rastro de mais de 180 mortos, e milhares de desabrigados e desalojados de acordo com a Defesa Civil local.

Pagamentos da restituição

Como dito, os pagamentos do terceiro lote da Restituição do Imposto de Renda serão realizados no próximo dia 31 de julho.

Caso você tenha sido selecionado para o terceiro lote, não há mais nada a ser feito. Basta esperar até que o saldo seja depositado em sua conta. O pagamento é feito automaticamente na mesma conta que foi informada pelo contribuinte no momento da declaração do Imposto de Renda.

Quem optou por receber o saldo através da chave pix, vai receber também de forma automática na mesma data indicada.

Em todos os casos, se a sua conta ou chave não existe mais por algum motivo, o saldo será liberado para o Banco do Brasil. Nesse caso, será preciso entrar em contato com uma agência BB para realizar a realocação do dinheiro para uma nova conta em seu nome. 

O calendário

Se você ainda não recebeu o seu lote da Restituição do Imposto de Renda, não há com que se preocupar. De acordo com informações da Receita Federal, o fato é que ainda estão previstas outras três liberações da restituição durante o ano de 2024.

Como dito, duas delas já foram confirmadas, e as próximas devem seguir de acordo com o calendário abaixo:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.
IR 2024: Receita abre consulta ao 3º lote da restituição NESTA semana
Site da consulta já está aberto. Imagem: Reprodução

Quem recebeu a restituição no 2º lote

Abaixo, você pode conferir a lista de pessoas que receberam o segundo lote da restituição do Imposto de Renda nesta sexta-feira (28):

  • 140.360 idosos com mais de 80 anos;
  • 1.024.071 contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • 66.287 pessoas com alguma deficiência física, mental ou doença grave;
  • 459.444 profissionais cuja maior fonte de renda é o magistério;
  • 3.812.767 contribuintes que utilizaram a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX;
  • 252.738 contribuintes afetados pelo estado de calamidade no Rio Grande do Sul (RS).

Imposto de Renda segue

Vale lembrar que o prazo para a declaração do Imposto de Renda acabou no último dia 31 de maio. Entretanto, mesmo as pessoas que não declararam dentro desta janela ainda podem enviar as suas documentações, desde que paguem a multa pelo atraso.

Em 2024, precisam declarar o Imposto de Renda os seguintes grupos:

  • recebeu rendimentos tributáveis (como salário), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
  • teve receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
  • deseja compensar prejuízo, referente a atividade rural, de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
  • em 31 de dezembro do ano passado tinha posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
    tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
  • teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust – acordo em que o dono de certo patrimônio passa os bens para uma terceira pessoa administrar;
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?