Existem algumas coisas que podem levar a declaração do Imposto de Renda a ser retida na malha fina, estas incluem Informações incompletas ou incorretas; os erros mais comuns.
Mas nem tudo está perdido: se a declaração for enviada com erros, é possível corrigir! Conheça agora os dez erros mais comuns na hora de preencher a declaração.
É preciso ter cuidado na hora de digitar os valores. Se uma despesa médica foi de R$ 1.000,00 e você digitou R$ 10.000,00, o valor não será compatível com as informações declaradas pelo médico, por exemplo. Dados divergentes levam a declaração para malha fina.
É importante preencher os campos da declaração exatamente com os valores que estão nos informes fornecidos pelo seu empregador, pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo banco, plano de saúde, entre outros.
Se você notar que os dados do documento estão incorretos, peça para a empresa ou instituição corrigi-los o quanto antes. A maioria dos informes indica o campo da declaração onde o valor deve ser lançado.
Rendas de aluguel, de trabalho temporário ou autônomo devem ser informadas, independentemente do valor.
Se você declarar dependentes, não se esqueça também de informar os eventuais rendimentos recebidos por cada um, como salário, aposentadoria, pensão alimentícia, bolsa de estudo ou renda de estágio.
Muitos não sabem, mas casais que possuem um filho e declaram separadamente só podem colocá-lo como dependente na declaração de um dos cônjuges.
Quem tem dois ou mais filhos pode optar por dividi-los entre as declarações ou colocá-los todos numa só. A lógica é a mesma para os outros possíveis dependentes, como pais ou netos.
Em caso de separação, no ano do divórcio, os dois podem declarar o mesmo filho como dependente, pois ambos detinham a guarda, ainda que parcialmente.
Depois disso, o cônjuge que fica com a guarda declara o filho como dependente, enquanto o outro, responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, declara o mesmo filho como alimentando.
Os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente do cálculo do IR e, por isso, a fiscalização da Receita sobre essas deduções é maior. Somente lance as despesas que puderem ser legalmente comprovadas.
Guarde todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração. Cuidado para não declarar despesas não dedutíveis, como parte do gasto que tenha sido reembolsado pelo plano de saúde ou remédios comprados na farmácia, por exemplo.
Muita gente confunde o plano de previdência do tipo PGBL com o VGBL. Apenas as contribuições feitas a planos do tipo PGBL, fundo de pensão estatal ou FAPI, lançadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, podem ser deduzidas do cálculo do IR.
Já o VGBL deve ser declarado como uma aplicação financeira e seu saldo é informado na ficha “Bens e Direitos”.
Os bens devem ser sempre declarados pelo seu custo de aquisição. A atualização do valor é permitida em poucos casos, como na reforma do imóvel (a colocação de um novo piso, por exemplo).
Nesse caso, some os gastos efetuados na reforma com o valor do imóvel declarado no ano anterior. Guarde recibos e notas fiscais que comprovem as despesas.
Você também pode atualizar o valor do bem se ainda estiver pagando o financiamento do carro ou da casa. As prestações pagas no ano passado devem ser somadas ao valor do bem que constava na declaração do ano anterior.
Não é apenas o proprietário do imóvel que deve informar a renda recebida de aluguéis. O inquilino também é obrigado a declarar os aluguéis pagos na ficha “Pagamentos Efetuados”. A omissão da informação pelo inquilino pode gerar uma multa de 20% sobre o valor do aluguel pago e não declarado.
Se você comprou e vendeu um bem (como um carro) dentro do mesmo ano, a transação precisa constar da declaração do IR.
Você terá que preencher a ficha de “Bens e Direitos” com os dados do bem, do vendedor e do comprador, além de informar na “discriminação” os valores de compra e de venda.
Porém, nos campos “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019” coloque valor zero.
Se o negócio tiver gerado ganho superior a R$ 35.000, o contribuinte também vai ter que preencher o GCAP 2019, que é um programa auxiliar da declaração do IR, e recolher o imposto específico sobre o ganho de capital.
A Receita Federal parte do pressuposto de que o seu padrão de gastos deve ser compatível com a renda declarada.
Imagine uma pessoa que declara um rendimento de R$ 60 mil no ano, mas também informa a compra de um carro de R$ 55 mil à vista? Certamente chamará atenção do Fisco.
É possível retificar o documento original no próprio programa gerador da Declaração de Ajuste Anual do IR 2020, respeitando o prazo máximo de cinco anos estabelecido pela Receita Federal, sem pagamento de multas.
Se a retificação for feita até 30 de abril, prazo limite para declarar o IR 2020, é possível mudar qualquer dado, inclusive o modelo da declaração, de completa para simplificada, e vice-versa.
Caso a retificação seja feita após 30 de abril, o modelo escolhido originalmente deverá ser mantido. Apenas eventuais dados incorretos ou omitidos poderão ser corrigidos.