Todos os anos, os proprietários de veículos devem pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). O tributo acaba pesando no bolso dos brasileiros que, muitas vezes, têm que se desdobrar para pagar a cobrança.
Porém, a depender do estado, é possível conseguir até 50% de desconto no imposto ou até mesmo a isenção integral. Contudo, para ter direito a pelo menos uma das deduções o proprietário e o veículo precisam atender a alguns requisitos.
Confira mais informações a seguir!
Como mencionado, há variações na cobrança do IPVA em alguns estados brasileiros. Em São Paulo, por exemplo, é possível ter um desconto de até 50% no tributo para os proprietários com veículos registrados na capital que possuem carros híbridos ou elétricos.
Desse modo, a prefeitura da cidade não apenas facilita o pagamento, mas também incentiva a troca e compra de carro que não precisam de combustíveis fósseis, como a gasolina, por exemplo. Vale ressaltar que existem outros critérios de disponibilizam o desconto.
Alguns fatores determinam a isenção do IPVA, o ano em que o veículo passou por fabricação é um deles. Segundo as informações, estão liberados de pagar o imposto veículos fabricados de 10 a 30 anos atrás.
No CRV ou CRLV, consta o “ano de fabricação” e o “ano-modelo”. Para cálculo do IPVA, é necessário levar em consideração o “ano de fabricação” para a avaliação do valor venal.
Veja a isenção do IPVA segundo o ano de fabricação em casa estado:
Vale ressaltar que nos estados de Minas Gerais e Pernambuco, a redução do IPVA é progressiva. Ou seja, quanto mais velho o carro, menos impostos você paga.
Contudo, em alguns desses locais também há condições exclusivas para categorias específicas de proprietários, como pessoas com deficiência (PcD) e entidades sem fins lucrativos.