Com início do ano, vários condutores se preocupam com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA). Embora o pagamento do tributo seja realizado por muitos há anos, o procedimento ainda traz dúvidas.
Recentemente, notícias falsas passaram a circular nas redes sociais sobre uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STJ) a favor da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no caso de atraso no pagamento do IPVA.
IPVA atrasado suspende a CNH?
Como notado, a resposta para está pergunta é não. Todavia, segundo o boato, quem estiver com o IPVA atrasado perde a CNH e o devedor ainda deve refazer todo o processo para obtenção de nova habilitação, além de pagar uma multa de R$ 2.934,70.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), as informações sobre cancelamento de CNH por IPVA atrasado são falsas, como já mencionado. Até então, conforme a lei, não pagar o tributo pode resultar em multa.
Além disso, o condutor pode ter o nome inscrito na dívida ativa e ficar impedido de realizar o licenciamento do automóvel. Neste caso, sem a licença regular, o veículo pode ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na CNH.
Vale ressaltar que, normalmente, a habilitação é suspensa em casos de infrações gravíssimas, como envolvimento em acidente, embriaguez, alta velocidade em trecho não permitido, entre outras situações.
Cálculo do IPVA 2023
O IPVA é calculado com base na tabela Fipe, criada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Em suma, é levado em consideração os valores venais praticados no mês de setembro do ano anterior, ou seja, o tributo do próximo ano será cobrado de acordo com os preços de setembro de 2022.
Com relação as alíquotas, depende da categoria do veículo. Em São Paulo, por exemplo, varia entre 1% e 4% do valor venal, veja:
- Caminhões – 1,5%;
- Ônibus e micro-ônibus – 2,0%;
- Caminhonetes cabine simples (capacidade até 3 passageiros) – 2,0%;
- Motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos – 2,0%;
- Demais veículos, inclusive automóveis de passeio tipo “flex” – 4,0%;
- Veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras – 1,0%.
Quem pode pedir isenção do IPVA 2023?
Como mencionado, cada estado é responsável por determinar as regras quanto ao pagamento do IPVA. Porém, existem alguns critérios que podem ser considerados federais. Desse modo, é possível ter a isenção do tributo: os carros mais antigos, proprietários com doença grave, ou que tenha uma profissão relacionada ao veículo. Confira:
Isenção por ano de fabricação
- Veículos com 10 anos de fabricação são isentos no:
Amapá e Rio Grande do Norte.
- Veículos com 15 anos de fabricação são isentos na:
Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Maranhão, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal.
- Veículos com 18 anos de fabricação são isentos no:
Mato Grosso.
- Veículos com 20 anos de fabricação são isentos no:
Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo.
- Veículos com 30 anos de fabricação são isentos em:
Pernambuco e Santa Catarina.
Importante! Apenas os estados de Minas Gerais e Roraima não concedem nenhum tipo de isenção dos veículos de acordo com o seu ano de fabricação.
Isenção por doença grave
- Acidente Vascular Cerebral (AVC);
- Acidente Vascular Encefálico;
- Amputação;
- Artrite reumatóide;
- Artrodese;
- Artrose;
- Autismo;
- Câncer;
- Deficiência mental;
- Deficiência visual;
- Doença degenerativa;
- Doenças neurológicas;
- Esclerose múltipla;
- Escoliose acentuada;
- Lesão por esforço repetitivo (LER);
- Lesões com sequelas físicas;
- Linfoma;
- Manguito rotador;
- Más formações ou encurtamento de membros;
- Mastectomia;
- Nanismo;
- Neuropatia diabética;
- Paralisia cerebral;
- Paraplegia;
- Parkinson;
- Poliomielite;
- Problemas de coluna;
- Problema renal crônico com uso de fístula;
- Próteses externas ou internas;
- Quadrantomia;
- Síndrome do túnel do carpo;
- Talidomida;
- Tendinite crônica;
- Tetraplegia;
- Tetraparesia.
Isenção por profissão
- Taxistas e mototaxistas;
- Donos de ônibus e vans de transporte escolar;
- Donos de máquinas agrícolas;
- Donos de maquinário de construção civil;
- Transporte de pessoas com direito diplomático.
De todo modo, é importante verificar com o seu Detran local se essas condições realmente condizem com as regras estabelecidas pelo estado.