Proprietários de imóveis no município do Rio de Janeiro já podem se preparar para o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A quitação em cota única com desconto de 7% estará disponível até o dia 7 de fevereiro, conforme o calendário de pagamentos já divulgado.
Com relação ao desconto concedido no pagamento à vista, muitas pessoas se questionam se vale a pena. No caso do Rio, por exemplo, o economista e professor do Ibmec Gilberto Braga afirma o procedimento sai mais em conta do que parcelar o pagamento.
“O pagamento à vista com 7% de desconto é praticamente do tamanho da inflação anualizada do rendimento da caderneta de poupança hoje. Portanto, essa decisão tem muito a ver com as expectativas econômicas para o futuro. Isso porque existe uma previsão de que a inflação possa ficar abaixo de 7%, então seria vantajoso para o contribuinte pagar à vista”, explica Braga ao Extra.
Além disso, vale ressaltar que a Selic está em 13,75% ao ano. O que gera um rendimento da poupança em 0,5% ao mês + Taxa Referencial, ficando em 7,89% ao ano, cerca de 0,7082% ao mês. Devido a isso, é vantajoso. No entanto, a cota única só compensa para quem tem dinheiro guardado.
“Ou seja, se tiver que fazer dívida, como pegar empréstimo para quitar à vista, não vale a pena porque tradicionalmente os juros cobrados nesse endividamento são mais caros do que o desconto dado para quem optar por pagar com abatimento”, conclui.
Calendário IPTU 2023 – Rio do Janeiro
- Cota única: Vencimento em 7/2/2023;
- 1ª cota: Vencimento em 7/2/2023;
- 2ª cota: Vencimento em 7/3/2023;
- 3ª cota: Vencimento em 10/4/2023;
- 4ª cota: Vencimento em 8/5/2023;
- 5ª cota: Vencimento em 7/6/2023;
- 6ª cota: Vencimento em 7/7/2023;
- 7ª cota: Vencimento em 7/8/2023;
- 8ª cota: Vencimento em 8/9/2023;
- 9ª cota: Vencimento em 6/10/2023;
- 10ª cota: Vencimento em 8/11/2023.
Consequências de não pagar o IPTU
Os proprietários de imóveis devem pagar anualmente o IPTU. Quando o tributo não é quitado dentro do prazo, além de multas e juros de mora, os cidadãos podem ter o seu nome incluso na Dívida Ativa da União e ficar inadimplente. É importante lembrar que o tributo pode ser pago em cota única ou parcelado.
O atraso no pagamento do boleto com valor integral ou parcial pode gerar uma dor de cabeça ao proprietário, como já mencionado. Em casos de atrasos, o proprietário do imóvel recebe uma multa diária de 0,33% sobre a quantia original do imposto, respeitando o percentual que pode atingir, sendo de 20%. Todavia, após um mês de atraso, há uma nova cobrança monetária com juros de mora em 1%.
No entanto, caso o atraso se perdure por um ano, por exemplo, o nome do não pagante é incluído na Dívida Ativa da União. Desta forma, o cidadão fica oficialmente inadimplente. Vale ressaltar que a situação pode ser mais crítica, pois atrasos maiores podem resultar na perda do imóvel.