O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo que deve ser pago todos os anos pelos proprietários ou inquilinos de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades brasileiras.
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Todavia, alguns municípios podem isentar certos grupos de pessoas do pagamento do IPTU, como é caso do aposentados e pensionistas do INSS. Outros fatores que podem incentivar a cobertura do imposto, são nos casos em que a pessoa possui doença grave, igrejas, entre outros.
De todo modo, existem alguns requisitos básicos que podem permitir a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, sendo eles:
- Ser aposentado, pensionista ou possuir benefício de renda mensal vitalícia;
- Ter o imóvel declarado no Imposto de Renda como patrimônio próprio;
- Utilizar o imóvel como residência;
- Não possuir outro imóvel;
- Ser maior de 60 anos.
Veja quais cidades isentam o pagamento de IPTU
A isenção do IPTU varia conforme cada município, mas no caso dos aposentados e pensionistas do INSS, a isenção do imposto é garantida nas seguintes cidades:
- São Paulo (SP);
- Rio de Janeiro (RJ);
- Brasília (DF);
- Vitória (ES);
- Fortaleza (CE);
- Maceió (AL);
- Porto Alegre (RS);
- Recife (PE);
- Manaus (AM);
- Cuiabá (MT);
- Juiz de Fora (MG);
- Campo Novo do Parecis (MT);
- Guarujá (SP);
- Mogi das Cruzes (SP); e
- São Vicente (SP).
De todo modo, a sugestão é entrar em contato diretamente com a prefeitura onde você reside e saber quais são os critérios utilizados. Lembrando que outros grupos também podem ser isentados, segundo o interesse de cada município.
Documentos necessários para solicitar isenção
Como a seleção dos grupos para isenção, a documentação necessária também vai variar de acordo com a localidade. Contudo, os documentos básicos para a isenção do IPTU normalmente são os seguintes:
- Comprovação de renda;
- Registro do imóvel;
- RG;
- CPF;
- Cartão do benefício;
- Cópia do contrato do imóvel.