No estado de São Paulo, o Instituto de Previdência do Município de Marília faz saber aos interessados abertura de um novo edital de concurso público cujo objetivo é o preenchimento de 02 vagas em cargos de nível superior.
As vagas destinadas são para os cargos de Médico Especialista – área Medicina do Trabalho (1 vaga) e Analista Contábil (1 vaga). Os salários oferecidos variam entre R$ 3.402,69 a R$ 4.949,26 ao mês, por carga horária de 15 a 40 horas semanais.
INSCRIÇÃO
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até às 23h59 do dia 10 de janeiro de 2023, exclusivamente no endereço eletrônico oficial da banca organizadora da Fundação Vunesp. O valor da inscrição oscila entre R$ 105,00 a R$ 128,00.
PROVAS
Os candidatos serão avaliados mediante provas objetivas (caráter classificatório e eliminatório) com questões distribuídas entre as disciplinas de língua portuguesa, matemática, noções de informática e conhecimentos específicos.
O concurso é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração.
Atribuições
ANALISTA CONTÁBIL I- supervisionar, coordenar os serviços dos Auxiliares de Contabilidade; II- conferir, escriturar e relacionar a despesa orçamentária devidamente desdobrada para a Autarquia; III- preparar lançamentos, planilhas e documentos contábeis; IV- escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos; V- escriturar contas correntes diversas, examinar processos de prestação de contas, empenhos de despesa, verificando sua classificação; VI- realizar levantamentos, balancetes, balanços mensais e anuais da receita e despesa; VII- organizar balancetes anuais da Autarquia; VIII- fazer a contabilidade global dos impostos; IX- organizar demonstrações mensais dos diversos livros da repartição, controlar as guias de receita, conferir a renda diária quanto à receita orçamentária; X- levantar os balanços financeiros e patrimoniais para controle de verba das folhas de pagamento de pessoal; XI- executar outras tarefas afins.
MÉDICO ESPECIALISTA – ÁREA MEDICINA DO TRABALHO I- realizar perícia médica para apreciação dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Municipal nº 918, de 04 de novembro de 2021; II- realizar perícia-médica nos servidores aposentados por invalidez, nos períodos fixados; III- realizar perícia-médica quando houver suspeita de que o(a) aposentado(a) por invalidez ou por incapacidade permanente para o trabalho está exercendo atividade laborativa; IV- emitir laudo médico-pericial conclusivo sobre o pedido de aposentadoria, devendo mencionar todos os exames realizados em laboratório, inclusive radiológicos, e outros que entender necessários; V- expedir normas e comunicados de forma a orientar a realização de perícia-médica; VI- exigir a apresentação de exame que julgar necessário para a correta avaliação da doença do servidor; VII- opinar pela aposentadoria ou indeferimento do pedido, face aos exames médico periciais realizados; entre outras atividades.