O IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) aparece na fatura do cartão de crédito quando você compra algo em uma moeda estrangeira. No entanto, além das compras em crédito fora do País, o IOF também aparece em alguns investimentos. Por exemplo, quando você retira um aporte do Tesouro Direto antes da data prevista. Sendo assim, o IOF é um imposto cobrado de pessoa física e jurídica.
Trata-se de uma taxa criada em 1988 para evitar o resgate de valores aplicados antes do período previsto. Entretanto, somente em 1994 essa taxa foi implementada como o IOF.
Sendo assim, é um imposto cobrado em diversas operações financeiras, como empréstimos, câmbio e seguros, bem como, investimentos como a Bolsa de Valores e os fundos imobiliários, por exemplo.
De forma sucinta, você paga IOF ao resgatar um investimento, contratar um seguro, usar o cartão de crédito fora do país, realizar transações em moeda estrangeira, usar cheque especial ou crédito rotativo.
Em compras internacionais é cobrado 6,38% de IOF sobre o valor da compra feita no exterior. No entanto, você paga IOF em compras feitas em sites internacionais, ainda que você esteja no Brasil.
Já para compra e venda de moedas estrangeiras, você paga 1,1% de IOF, já que essa é a porcentagem cobrada pela operação de câmbio.
Já para empréstimos, o IOF cobrado é cobrado 0,38% sobre o valor total mais uma porcentagem de 0,0082% por dia, calculada de acordo com o prazo de pagamento. O mesmo vale para os casos de financiamentos. Todavia, em caso de financiamento de imóveis não há cobrança de IOF.
A forma de cobrança do IOF para os investimentos pode variar, de acordo com o tempo entre a aplicação e o resgate.
Estão sujeitos a IOF os seguintes investimentos:
A cobrança do IOF para os seguros varia entre 0,38% e 25% e pode ser aplicado sobre o prêmio ou o valor pago à seguradora.
Já os investimentos em LCI, LCA e na poupança não têm IOF, independentemente do tempo de resgate. Lembrando que, caso espere por mais de 30 dias para resgatar o investimento, o IOF não será cobrado.
Atualmente, para as pessoas físicas a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%). Já no que diz respeito às pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).