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Integração com eSocial: débitos já podem ser visualizados no ambiente de teste do FGTS Digital

O cenário da integração entre sistemas governamentais está em constante evolução, e a mais recente notícia traz boas novas para empregadores e empresas em todo o Brasil. Recentemente, ocorreu com sucesso a integração do eSocial com o FGTS Digital, marcando um passo importante rumo a um sistema mais eficiente e conectado.

Integração com eSocial: débitos já podem ser visualizados no ambiente de teste do FGTS Digital

A integração entre o eSocial e o FGTS Digital é um marco significativo no processo de modernização dos sistemas trabalhistas e previdenciários do país.

Desse modo, a partir de agora, todos os empregadores têm a capacidade de visualizar débitos no ambiente de testes do FGTS Digital, uma etapa crucial para preparar o terreno para a entrada em produção efetiva do sistema em janeiro de 2024.

SERPRO

A Secretaria de Inspeção do Trabalho-SIT, responsável pelo projeto FGTS Digital, destacou o profissionalismo e dedicação dos profissionais do SERPRO, que desempenharam um papel fundamental na segunda fase do ambiente de testes.

Além disso, a equipe da CAIXA também merece destaque por seu compromisso em garantir a integração perfeita entre o FGTS Digital e seus sistemas, visando a melhor experiência para os trabalhadores.

Um moderno ambiente de testes

Agora, o ambiente de testes em produção limitada está disponível até o dia 10 de novembro de 2023, e essa é uma oportunidade imperdível para que as empresas ajustem seus processos internos. Assim, essa é a chance de se preparar para a transição que ocorrerá a partir de janeiro de 2024.

O período de Produção Limitada oferece várias funcionalidades importantes:

Utilização dos dados reais

É possível utilizar os dados reais transmitidos para o eSocial, o que proporciona uma experiência mais próxima da realidade.

Geração de guias simuladas

Os empregadores podem gerar guias simuladas e conhecer outras funcionalidades do FGTS Digital. Isso é fundamental para compreender como funcionará o sistema quando estiver em pleno funcionamento.

Início do serviço de atendimento ao empregador

Neste período, também começa o serviço de atendimento ao empregador, garantindo suporte durante a transição. Além disso, as empresas podem verificar se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão alinhadas com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA. Portanto, é importante prestar atenção às incidências das verbas/rubricas utilizadas e ao funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003).

Ajustes nos processos internos

Se houver divergências nos valores devidos de FGTS entre o sistema de gestão de folha da empresa e o FGTS Digital, é necessário fazer correções nas rubricas e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador. Isso garantirá que os totalizadores do FGTS sejam processados corretamente.

Integração com eSocial: débitos já podem ser visualizados no ambiente de teste do FGTS Digital. Imagem: Canva

Sobre o vencimento das guias

No ambiente de testes do FGTS Digital, as guias mensais têm vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência. Desse mdo, essa data foi mantida para que os empregadores possam comparar as guias geradas pelo FGTS Digital com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social. Na entrada em produção do FGTS Digital, que ocorrerá em janeiro de 2024, as guias mensais terão vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência.

Cadastramento de procurações

Contudo, durante o período de Produção Limitada, os empregadores podem antecipar o cadastramento de procurações. Isso permitirá que terceiros acessem seus dados e os representem no FGTS Digital.

Dessa forma, essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando houver a substituição do recolhimento do FGTS pelo novo sistema. Assim, essa é uma excelente oportunidade para as empresas organizarem seus processos internos e se prepararem para a transição.

MEI

Para Microempreendedores Individuais (MEI) e Segurados Especiais, o recolhimento do FGTS continuará sendo feito juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Assim, apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social.