O Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6552) no Supremo Tribunal Federal. Na ADI, o Ibross questiona a Portaria 2.282, editada pelo Ministério da Saúde no último dia 27/08. A portaria introduziu novas regras para a realização de aborto legal nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). A ADI está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
A portaria exige que os casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro, o médico responsável pelo procedimento acione a polícia; preservando possíveis evidências materiais do crime.
Para o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez em caso de estupro, a mulher deverá relatar a violência sofrida, com informações sobre: local, dia e hora do fato, descrição do agressor e indicação de testemunhas, quando houver. Após isso, será submetida a exame físico, que incluirá ultrassonografia para visualização do embrião ou feto, se a gestante desejar.
A equipe de saúde responsável pelo procedimento deverá ser integrada por obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social e/ou psicólogo.
O Ibross, na ADI, sustenta que a norma transfere ao médico e aos demais profissionais das instituições de saúde a atividade policial e de investigação; assim, extrapolando o atendimento assistencial à saúde por meio do SUS. Sob o aspecto legal, moral e humanitário, o instituto afirma que a portaria constrange e causa sofrimento à vítima; como forma de fazê-la desistir da interrupção da gravidez.
Segundo a entidade, a portaria demonstra o uso político e ideológico do Estado para dificultar o aborto legal. E, não é mera coincidência o fato de ser editada após o dramático caso do aborto realizado em uma menor de 10 anos em Recife. A menor era estuprada desde os seis anos pelo tio.
Nesse caso, segundo a entidade, o Estado não apenas criou inúmeros obstáculos ao aborto previsto em lei. Igualmente, deixou de garantir o sigilo de informações dos dados da menor e do local onde o procedimento seria realizado.
De acordo com a argumentação, a norma afronta preceitos constitucionais pétreos e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário; simbolizando “não apenas o retrocesso nas políticas de proteção à mulher, à criança e ao adolescente como às demais vítimas de violência sexual; que cresce exponencialmente num país que sinaliza para a criminalização da vítima, e não do agressor”.
Para o Ibross, o oferecimento de exame de ultrassom para visualização do feto prolonga o sofrimento da vítima e a transforma em criminosa. A exigência de que ela detalhe a violência sofrida é outra forma de fazê-la reviver seu drama.
Segundo o instituto, outro problema é que um percentual considerável dos procedimentos de aborto legal ocorrem de forma medicamentosa. Portanto, não necessitam de médico anestesista para realização, assim, a obrigatoriedade desse profissional na equipe é mais uma forma de dificultar o procedimento.
O Ibross requereu liminar para suspender a eficácia da portaria ministerial. Argumentou que centenas de mulheres, crianças e adolescentes deixarão de procurar assistência médica em razão dos obstáculos que a norma introduziu.
Igualmente, alegou que as unidades públicas de saúde de todo o país e seus profissionais não têm qualquer estrutura e função de estado-policial; porquanto, sua função é acolher a vítima e garantir sua proteção e sua saúde física e mental.
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