Muitos não sabem, mas a reforma da Previdência permite o pagamento de uma aposentadoria maior para mulheres que contribuíram por mais de 35 anos e homens que tiverem mais do que 40 anos de pagamentos ao INSS. Nestes casos, a aposentadoria passa de 100% da média salarial, e com isso, o benefício aumenta.
De acordo com a nova legislação, as mulheres vão poder se aposentar aos 62 anos de idade, enquanto que os homens vão poder se aposentar aos 65. A partir dos 15 anos de contribuição, o mínimo exigido, vai haver direito a 60% da média salarial, calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Porém, as mulheres ganham dois pontos percentuais a mais a cada ano trabalhando depois de 15 anos de contribuição. Chegam a 100% da média aos 35 anos de pagamentos ao INSS. Já os homens, também ganham mais dois pontos percentuais, porém é a cada ano trabalhado depois de 20 anos de contribuição. Chegam a 100% da média salarial com 40 anos de pagamentos ao INSS. Se contribuírem por mais tempo, a média passa dos 100%.
A média passa dos 100%? Como assim? Por exemplo, se uma mulher tem 36 anos de contribuição, ela tem direito a 102% da média salarial e um homem com 41 anos de pagamentos também tem. Se ambos contribuírem por mais um ano, eles teriam direito a 104% da média, e assim por diante.
A média passa dos 100%? Como assim? Por exemplo, se uma mulher tem 36 anos de contribuição, ela tem direito a 102% da média salarial e um homem com 41 anos de pagamentos também tem. Se ambos contribuírem por mais um ano, eles teriam direito a 104% da média, e assim por diante. De acordo com Secretaria da Previdência, a reforma ainda não estabeleceu um limite no uso dos dois pontos percentuais a mais a cada ano de contribuição, entretanto, o valor da aposentadoria é limitado ao teto previdenciário, que em 2020 está em R$ 6.101,06.
O advogado previdenciário Luiz Felipe Pereira Veríssimo observa que esperar para ultrapassar os 100% na aposentadoria não costuma valer a pena. Por exemplo, para uma média salarial de R$ 3.000, se a pessoa esperasse um ano para ganhar dois pontos percentuais a mais, daria um aumento de R$ 60 por mês. Para uma média salarial, por exemplo, Se ela pedisse e recebesse a aposentadoria naquele ano, ela ganharia R$ 39 mil (12 x R$ 3.000 mais o 13º). “Ela demoraria 50 anos para recuperar esse valor que deixou de receber” [os R$ 60 dariam R$ 780 a mais por ano, o que demoraria 50 anos para atingir os R$ 39 mil], observa Veríssimo.
Para o especialista, essa regra poderá ser aproveitada no futuro por quem entrar cedo no mercado de trabalho e continuar contribuindo até atingir a idade mínima, estabelecida em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
“No caso de um homem que começou a trabalhar com 18 anos, quando chegar aos 65 anos, que é a idade mínima, vai ter 47 anos de contribuição. Se a pessoa começou jovem, pode ser que só atinja a idade mínima quando tiver direito a mais de 100% da média salarial. Nesse caso, ele aproveitaria essa regra.”
Sim. Na regra anterior era possível se aposentar recebendo mais do que 100% da média salarial na aposentadoria por tempo de contribuição fazendo uso do fator previdenciário. Esse índice, que em geral reduzia o valor da aposentadoria de quem se aposentava cedo, poderia beneficiar quem tinha mais tempo de contribuição e chegava ao fator maior do que 1.
Vale lembrar que o fator previdenciário muda todo o ano, porém, se analisada a tabela com os valores de hoje, um homem com 65 anos de idade e 40 anos de contribuição teria um fator previdenciário 1,170. Ou seja, seu benefício seria 17% maior.