O Governo Federal, através do Ministério da Cidadania e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autorizou que o INSS antecipe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago aos idosos e pessoas com deficiência.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial, pago pelo INSS, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.
A antecipação será feita no valor de R$600 durante três meses e vale para que está aguardando pela concessão do benefício.
De acordo com o diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais do Ministério da Cidadania, André Veras, a portaria antecipa o pagamento de R$600 para quem está na fila para receber o BPC.
No entanto, vale destacar que para ter o valor antecipado, o cidadão deve seguir algumas regras, como por exemplo, ter renda familiar per capita de no máximo um quarto do salário mínimo, o equivalente a R$261,25.
Além disso, o requerente deve ser inscrito no CadÚnico do Governo Federal e deve possuir CPF.
De acordo com a portaria do Ministério da Cidadania, para receber a antecipação do benefício, é necessário que o requerente esteja cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), do governo federal, e ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa.
Como o pagamento dos R$ 600 será feito antes de a pessoa ser aceita no BPC, o valor antecipado será descontado dos pagamentos após o pedido ser aprovado.
Segundo a portaria, caso o requerente tenha o pedido negado após ter recebido a antecipação, não será necessário fazer a devolução do dinheiro, exceto se for comprovada má-fé do solicitante.
Até o momento, o INSS já analisou um total de 177.558 pedidos para serem antecipados. Desse total, 127.792 já podem sacar seu primeiro pagamento na instituição bancária responsável, o Banco do Brasil.
Há, ainda, 20.207 pedidos que já estão processados e prontos para pagamento. No entanto, esse montante vai ser pago na folha de pagamento juntamente com os demais benefícios pagos pelo INSS, conforme o calendário.
Por fim, 30 mil pedidos ainda precisam passar por regularização do cadastro.
Anteriormente, na lei de 1993, a renda média por pessoa de uma família não poderia ultrapassar um quarto (1/4) do salário mínimo, para requisição do benefício BPC-LOAS pelo INSS. Agora, o limite aumentou para metade (1/2) do salário mínimo.
Vale lembrar que a lei exige apenas um desses dois requisitos citados, ou seja, não é preciso ter os dois para poder ter o benefício BPC-LOAS.
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