Recentemente, o pagamento de diversos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vem sendo interrompidos. O fato começou após o anúncio do próprio Instituto sobre a realização de um pente fino para checar possíveis irregularidades no recebimento dos valores.
Nesse sentido, somente no estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, já são cerca de 5.750 auxílios-doença cancelados. Este número representa um total de 70% das perícias médicas que ocorreram durante o ano.
Assim, de acordo com o INSS, o pagamento dos benefícios foi interrompido devido à retomar a capacidade de voltar ao trabalho de cada segurado. Isto é, quando o trabalhador conseguiu recuperar a saúde.
Além disso, o órgão indica que o número de benefícios que sofreram o corte ainda poderá ter um aumento. Isso se dá em razão da convocação de mais de 95 mil segurados por todo o Brasil.
É necessário realizar perícia médica para não sofrer corte
Os cidadãos que receberam a solicitação do INSS devem agendar sua perícia médica até o dia 11 de novembro para não terem seu benefício cortado. Desse modo, o processo de agendamento pode ocorrer pelo site ou aplicativo Meu INSS. Ademais, a Central de Atendimento também ajuda os interessados e está disponível pelo número 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Portanto, o segurado que não efetuar o procedimento ou não comparecer a data de atendimento, poderá ter o pagamento de seu benefício interrompido. Em seguida, após 60 dias da suspensão o segurado poderá ser suspenso permanentemente.
As convocações que o INSS enviou aos beneficiários vêm ocorrendo com o objetivo de identificar o pagamento de auxílios temporários para pessoas que já recuperaram sua capacidade de retornar ao trabalho. Assim, a operação possui foco nos benefícios que começaram a ser pagos há mais de 10 anos ou por meio do Poder Judicial.
É possível reverter o corte do Auxílio Doença?
O beneficiário pode contestar a interrupção do Auxílio Doença do INSS, em casos em que consiga provar que houve algum erro durante a análise do Instituto.
Contudo, a lei vigente no Brasil garante que o Auxílio Doença deverá ser pago durante todo o período em que o trabalhador se encontrar incapacitado de retornar a suas atividades laborais. Isto é, até que o mesmo recupere sua capacidade de trabalho, o que é avaliado durante o processo de perícia médica.
Portanto, se for possível verificar um erro na avaliação do INSS, será possível apresentar uma contestação. Nesse sentido, o trabalhador possui um prazo de até 30 dias para realizar a contestação do resultado de sua perícia médica.
No entanto, para realizar o processo este deverá apresentar provas que o resultado da perícia é diferente da condição que o mesmo se encontra. Assim, isto comprovaria que o corte do benefício foi indevido. Então, o processo de avaliação ocorrerá por meio da Junta de Recurso da Previdência Social.
Para conseguir comprovar que a perícia errou, o contribuinte deverá apresentar uma série de documentos que podem variar, a depender do caso. Nesse sentido, é importante ter atenção aos motivos do cancelamento para apresentar documentos que demonstrem seu estado de saúde e dados de sua atividade profissional.
Por fim, é importante lembrar que, alguns erros podem acontecer e o segurado deverá estar sempre alerta para não acabar se prejudicando durante o processo.
Logo, se não for possível ter sucesso com a contestação administrativa, ou seja, diretamente ao Instituto, o cidadão interessado também poderá ingressar com uma ação judicial. Em casos que envolvem órgãos federais, como é o caso do INSS, elas acontecem em algum Juizado Especial Federal ou Tribunal Regional Federal (TRF) da região.
Alguns cidadãos vêm pagando a própria perícia
Cidadãos sem qualquer tipo de fonte de renda estão precisando pagar suas próprias perícias médicas em ações contra o INSS. Isto ocorre pois a Lei 13.846/2019 expirou em setembro de 2021. A lei fazia com que o Poder Executivo arcasse com estes custos por um período de dois anos. Desde esse momento, não existe nenhuma outra lei em vigência no país que trate sobre o tema.
Assim, alguns processos vêm dando a opção de o autor da ação custear a despesa que, normalmente, possui valor mínimo de R$ 200. Na grande maioria das vezes, então, os autores das ações judiciais são pessoas que vem tentando ter acesso ao benefício em razão de uma incapacidade temporária ou por aposentadoria por invalidez.
Isto é, tratam-se de cidadãos que se encontram incapacitados de trabalhar e de receber os valores pagos pelo INSS. Portanto, em muitos casos, este público não possui nenhuma outra fonte de renda.
Desse modo, se o cidadão não conseguir efetuar o pagamento da quantia, a ação ficará suspensa por um período de 90 dias. Somente durante o último ano, são cerca de 902 mil ações contra o INSS.
Projeto de Lei propõe que custos do processo retornem ao poder Judiciário
Anteriormente, o pagamento das ações ocorria por meio poder Judiciário no país. Contudo, em razão da diminuição das perícias médicas entre o período de 2018 e 2019, a Lei 13.876/2019 direcionou, de forma temporária, estas despesas ao poder Executivo por um período de dois anos.
Com o fim do prazo que a lei determinou, a Câmara dos deputados criou o Projeto de Lei 3.914/2021 para redirecionar novamente estes custos ao Judiciário. Entretanto, por um pedido do Ministério da Economia, a medida recebeu uma emenda no qual se torna obrigatório o pagamento da perícia médica pelo o autor da ação judicia.
A única exceção seria em casos de justiça gratuita ou de cidadãos com renda de meio salário mínimo per capita, o que significa R$ 550 atualmente e renda familiar mensal total de até três salários mínimos, ou seja, R$ 3.300.
Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou, por meio de nota oficial, que vem acompanhando o caso de perto. Contudo, o CNJ entende que a questão é uma responsabilidade do Conselho da Justiça Federal, já que a medida possui a capacidade de impactar o orçamento da Justiça Federal.
Por fim, quando questionado sobre o tema, o Ministério da Economia declarou que não irá se pronunciar sobre o caso.