Em razão das medidas de combate ao novo coronavírus, o INSS precisou suspender a prova de vida até o dia 30 de setembro. Porém, o prazo não é válido para o beneficiário que estava com o benefício suspenso em março deste ano. Neste caso, o aposentado ou pensionista precisa comparecer ao banco para regularizar o benefício antes que ele seja cancelado.
Para realizar a prova de vida, o beneficiário precisa comparecer à uma agência onde recebe o benefício e apresentar um documento de identificação, com foto, e assim, ter novamente o pagamento ativo. Se o beneficiário que estiver nesta situação, ter mais de 60 anos e não poder ir ao banco por estar doente ou com dificuldades de locomoção, poderá realizar o recadastramento por meio de um representante legal.
De acordo com o instituto, até o fim do estado de calamidade, não será necessário que o procurador seja cadastrado no INSS. O aposentado que não tiver um representante, poderá nomear um em um cartório, que não teve o atendimento suspenso.
Estando com a procuração, o representante deve comparecer ao banco onde o pagamento do INSS é feito e recadastrar a senha para o saque do benefício. Se o benefício foi bloqueado por alguma exigência, o segurado deve enviar a documentação pelo Meu INSS, site ou aplicativo.
O INSS informa que, durante a pandemia, dispensa a autenticação das cópias de alguns documentos, como certidões de nascimento, casamento ou óbito.
Benefício cessado
Se o beneficiário não fizer a comprovação de vida em seis meses, o benefício será definitivamente cancelado. Para reativar o pagamento o segurado terá de fazer a solicitação pelo Meu INSS e esperar a reabertura das agências do INSS. O atendimento presencial nas agências está previsto para ser retomado, gradualmente e com hora marcada, no dia 24 de agosto.