Milhares de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão vivendo uma grande expectativa nesta semana. De acordo com informações oficiais, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar na próxima quinta-feira (2), o julgamento sobre a revisão da vida toda.
Este é o sistema de permite que o INSS considere todas as contribuições da vida do segurado no processo de cálculo do valor da aposentadoria, inclusive as contribuições realizadas antes do Plano Real, em 1994. Com isso, algumas aposentadorias poderiam ter o valor elevado.
O julgamento do STF
Para tentar entender melhor em que pé está o julgamento do STF, separamos abaixo uma linha do tempo com todas as decisões que foram tomadas pelos ministros sobre o assunto.
- Dezembro de 2022: STF considera que a revisão da vida toda é constitucional, ou seja, o INSS precisa considerar todas as contribuições previdenciárias, mesmo as que foram feitas antes de 1994;
- Março de 2023: O INSS entra com um recurso contra a decisão, e pede que todos os processos de revisão sejam suspensos até que o STF julgue este pedido. Além disso, o Instituto também pediu para que a medida não se aplique aos benefícios já extintos, com os de pessoas que já morreram;
- Julho de 2023: Atendendo ao pedido do INSS, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, decide suspender temporariamente os processos de pedido de revisão da vida toda ao menos até que o Supremo tome uma decisão sobre o recurso;
- Agosto de 2023: O STF retoma o julgamento do recurso do INSS, mas a votação é paralisada quando o ministro Cristiano Zanin pede vista e suspende o processo por até 90 dias;
- Novembro de 2023: O STF retoma mais uma vez o julgamento do recurso do INSS, mas a votação de fato ainda não foi iniciada.
- Fevereiro de 2024: A expectativa é de que o STF volte a julgar o caso a partir da quinta-feira (2).
Quem poderia entrar na revisão?
Vale frisar que nem todos os aposentados e pensionistas poderão ter direito a um reajuste em seus benefícios previdenciários em caso de aprovação da revisão da vida toda.
Como visto nesta linha do tempo, ainda não é possível saber se haverá ou não permissão para a revisão da vida toda. Mas considerando que o STF negue o recurso do INSS e mantenha a decisão inicial, a revisão da vida toda só poderia atender o segurado que:
- Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994;
- Realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos;
- Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício);
- Aposentou-se antes do início da última reforma da Previdência, em novembro de 2019;
- Teve o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
Além da revisão da vida toda
Enquanto a revisão da vida toda já tem uma data para ser retomada, ao menos outras quatro ações previdenciárias entraram em uma espécie de limbo. São casos de julgamentos que também interessam aos aposentados e pensionistas e que também estão sendo julgados no STF, mas que ainda não têm data para retomada.
Abaixo, você pode conferir a lista completa de casos que estão nesta situação:
- Mudanças na aposentadoria especial feitas na Reforma da Previdência;
- Exclusão de menores sob guarda no direito à pensão por morte;
- Reconhecimento da aposentadoria especial do vigilante;
- Alta programada para quem solicita o auxílio-doença.
A expectativa, aliás, é que estes temas voltem para pauta ainda no decorrer deste ano de 2024, mas o fato é que ainda não se sabe exatamente quando.