O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede várias modalidades de aposentadoria, uma para cada público específico, a ressaltar a por idade e a por invalidez. Confira como ser aprovada em cada uma delas em 2022.
A aposentadoria por idade é concedida através de dois fatores: tempo de contribuição e idade mínima. De antemão, tanto o homem quanto a mulher devem ter 180 meses de contribuição (15 anos).
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No que se refere à idade mínima, o homem deve ter 65 anos e a mulher 61 anos e seis meses, lembrando que a partir do ano que vem a idade mínima para a mulher ficará fixa em 62 anos.
A chamada aposentadoria por invalidez é disponibilizada ao segurado que comprovar doença ou estado que o impeça de trabalhar. Ao solicitar o benefício, o INSS avaliará os seguintes casos:
Vale ressaltar que existem algumas doenças previstas em lei que dispensam a exigência da carência de 12 meses de contribuição ao INSS, a exemplo da alienação mental, câncer, cardiopatia grave e cegueira.
Os aposentados por incapacidade permanente (invalidez) que não conseguem realizar sozinhos as suas atividades diárias podem solicitar um adicional de 25% sobre o salário recebido junto ao INSS.
Todavia, o benefício extra não é estendido à pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário.
Para solicitar algum benefício do INSS será necessário acessar o site ou o aplicativo Meu INSS. Outra forma de pedir o abono é ligando para a central de atendimento da autarquia pelo número 135.
Na prática, será necessário apresentar documentos que comprovem a condição na qual está alegando. Na aposentadoria por invalidez e no adicional de 25% será necessário que o segurado passe por uma perícia médica.
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