Muitas pessoas acreditam que só é possível solicitar a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meio do tempo de contribuição. No entanto, o benefício pode ser liberado através de outros requisitos, como pelo fator idade.
Em alguns casos, a opção mais rápida para se aposentar será por idade, mesmo que o período de contribuição (15 anos) não tenha sido alcançado. Saiba como se aposentar por idade a seguir.
Com a Reforma da Previdência em 2019, a idade mínima para se aposentar passou a ser de 62 anos para as mulheres e, para os homens, 65 anos (sem alteração).
No entanto, para não prejudicar as mulheres que estavam perto de terem o benefício aprovado antes da reforma, a idade está sendo aumentada a cada ano em seis meses. Confira:
Vale ressaltar que mesmo tendo alcançado a idade mínima determinada (61 e 6 meses em 2022), caso solicite o benefício depois, não há problema, uma vez que o requisito idade já foi completado.
Para aqueles que possuem suas atividades no meio rural, ou seja, que vivem nesse meio e contribui para a Previdência Social com essa alegação, a idade mínima para se aposentar é de 60 anos para homens e 55 anos para a mulheres.
É importante frisar que essa regra só é válida para aqueles que realmente moram em zona rural e tiram seu sustento através de atividades relacionadas ao campo, como agricultores ou pecuaristas, no momento em for solicitar o benefício.
Em relação ao tempo de contribuição, continua sendo de 15 anos para os homens e 15 anos para as mulheres, considerando o início dos recolhimentos antes da reforma.
Entretanto, o tempo de contribuição iniciado após a reforma (2019) será de 20 anos para os homens. Para as mulheres não há alterações.
Quanto a carência na aposentadoria por idade, é considerado o mesmo período de contribuição, sendo de 180 meses (15 anos). Todavia, é importante ressaltar que existem alguns tempos de contribuições que não são considerados para a carência.
Um exemplo de tempo de contribuição desconsiderado para a carência é quando o segurado atrasa algum recolhimento ou quando fica pendente no sistema do INSS. Em razão disso, os períodos são contados separadamente.