A contribuição feita ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser realizada através da Guia da Previdência Social (GPS). Por meio desse suporte, empresas, contribuintes individuais, contribuintes facultativos, segurados especiais e empregadores domésticos precisam fazer o recolhimento mensal, mas para isso, é preciso saber como preencher o carnê.
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A GPS é um documento usado para recolher, mensalmente, a contribuição ao INSS dos segurados. Ele deve constar todos os dados necessários para validar a contribuição.
A guia deve ser emitida no site da Receita Federal, mas quem preferir preencher manualmente também pode comprar o carnê da guia, é possível encontrá-las em papelarias.
Para emitir a GPS, veja os passos a seguir:
Após emitir o documento, será necessário escolher a modalidade de recolhimento, inserir o mês de competência, e qual o salário servirá para base de cálculo. Esse preenchimento é automático, basta confirmar e efetuar o pagamento.
Todavia, também é possível preencher o carnê da GPS de maneira manual. Com muita atenção preencha os seguintes dados:
Para os autônomos, ou seja, quem trabalha por conta própria sem carteira assinada, é necessário se inscrever na condição de filiado à Previdência Social no site do CNIS, para gerar um número de cadastro junto ao órgão, o PIS/PASEP/NIT.
Basta acessar o site e clicar em “Inscrição” no canto superior esquerdo e depois em “Filiado”. Feito isto, preencher os dados que forem solicitados. Vale ressaltar que é preciso ter no mínimo 16 anos para validar a inscrição, informar a opção de Contribuinte Individual e a atividade que exerce.
No que se refere ao preenchimento da GPS para essa modalidade, é igual as outras formas, já explicadas neste artigo.
A Guia da Previdência Social pode ser paga nas casas lotéricas, instituições financeiras, correspondentes bancários e pelo internet banking do seu banco, podendo ser por meio do débito em conta ou por pagamento no aplicativo.
Em caso de pagamento em atraso, os juros são equivalentes à Selic, a taxa básica de juros da economia. O cálculo é feito a partir do 1º dia do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mesmo intervalo de 30 dias. A multa equivale a 0,33% por dia de atraso.
A atualização da Guia da Previdência Social é obrigatória em caso de atraso no pagamento. Basta usar a versão digital da guia, acessando o Sistema de Acréscimos Legais (SAL). Já na versão manual, apenas insira os valores ajustados no carnê.