O segurado que se encontra impossibilitado de se locomover até a uma agência do INSS pode exigir que a perícia médica seja realizada em local onde seja mais viável para o cidadão.
Em caso de o segurado ter mais de 80 anos, a visita do instituto em sua residência pode ser solicitada. Para essas situações, o INSS se torna obrigado a ir ao encontro da pessoa para a realização de perícia ou prova de vida.
A solicitação pode ser feita pelo próprio segurado ou por alguém que tenha procuração, um termo de tutela, curatela ou guarda.
O agendamento do serviço pode ser feito por meio da plataforma Meu INSS, via site o aplicativo. No entanto, para os casos de procuração, o mais indicado é que a pessoa entre em contato pela Central Telefônica 135.
Os agentes bancários estão autorizados a realizar a comprovação de vida de beneficiários do INSS com idade igual ou superior a 60 anos, por meio de procurador ou representante legal, sem o prévio cadastramento na instituição. A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração.
Uma série de documentos é exigido, como certidões de nascimento, casamento, documento de identificação, formulários de perfil profissiográfico previdenciário, documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito, e outros.
De acordo com a regra, a dispensa da autenticação não vale caso haja algum indício consistente de falsidade. “Nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, caberá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial”, diz a portaria.
Quando se tratar de recebimento de benefício, a inclusão de procuração em qualquer situação, termo de tutela, de curatela, de guarda e o cadastramento de herdeiro necessário, na condição de administrador provisório, serão realizados pelo INSS.