Quando um cidadão contribui para a Previdência Social, garante direitos a benefícios concedidos através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como aposentadorias, pensões e auxílios.
No entanto, o procedimento para contribuir para o INSS não é tão simples, inclusive quando se é facultativo, ou seja, que não possui uma renda fixa e deseja fazer recolhimentos à Previdência.
O contribuinte facultativo é aquele que pode ou não escolher se vincular à Previdência. De acordo com o artigo 11 do decreto 3.048/99, podem se inscrever como segurados facultativos:
Vale salientar que existem duas situações em que mesmo que o segurado exerça atividade remunerada, ele não será vinculado obrigatório. Esses são os estagiários e os presidiários, pois ainda que recebam por seus trabalhos não estão automaticamente inscritos no INSS.
Primeiramente, o trabalhador deve ter acesso ao seu número do NIT ou do PIS. Isso porque, para quem tem Carteira de Trabalho, mas trabalha como autônomo, a contribuição é feita utilizando o número do PIS.
Em contrapartida, quem não tem o documento, é necessário usar o número do NIT. A numeração é obtida quando o trabalhador faz o cadastro pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Na sequência, o trabalhador precisa decidir qual tipo de contribuição fará ao INSS. Em suma, ele deve escolher entre os planos:
Além disso, o cidadão pode optar por realizar o pagamento mensal ou trimestral.
A Guia de Pagamento da Previdência (GPS) é o documento que o trabalhador efetivará a sua contribuição. Ela já pode ser encontrada impressa, em papelarias, bastando preenchê-la manualmente, ou pela internet, no site da Receita Federal.
O trabalhador deve colocar as seguintes informações na GPS:
Para de fato efetivar a operação, o trabalhador deve pagar a guia em bancos, casas lotéricas ou pelo internet banking. O procedimento deve ser feito sempre até o dia 15 de cada mês.