Economia

INSS tem novos prazos para analisar e aprovar benefícios; confira

O Ministério Público Federal, juntamente com o Governo, fez um acordo para alterar os prazos de análise dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os novos prazos foram autorizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2021 e divulgado na última quinta-feira (10).

A iniciativa tem como objetivo diminuir o número de ações judiciais contra o INSS, atender os processos nas filas de concessão a benefícios e facilitar o cumprimento dos prazos previstos para finalizar cada processo.

Leonardo Rolim, presidente do Instituto, diz que várias medidas foram incorporadas a fim de alcançar os objetivos ansiados. Desta forma, o executivo argumentou sobre a importância do acordo autorizado pelo STF, que deve agilizar a concessão dos benefícios.

“Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como, auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, afirmou Rolim.

Cabe salientar, que o acordo será válido por dois anos, e durante sua vigência os segurados poderão exigir um mandado de segurança garantindo o estabelecimento instantâneo do Benefício. Ademais, novas ações judiciais não poderão ser ajuizadas, até que os novos prazos do INSS se encerrem.

Entretanto, caso alguns processos não sejam julgados dentro dos novos prazos estabelecidos, as pastas serão encaminhadas para a Central Unificada para o Cumprimento Emergencial, que terá 10 dias para análise. Se ainda assim não forem avaliados, os beneficiários poderão entrar com mandado de segurança. Em qualquer caso de atraso, o segurado será recompensado com juros mora sobre o benefício referente ao tempo de atraso.

Novos prazos

Em síntese, os prazos para análises foram estendidos, com exceção de alguns benefícios, como o auxílio-doença, aposentadoria e o salário-maternidade. Confira os períodos de avaliação de cada benefício pelos próximos dois anos:

Pedido Prazo anterior para análise Prazo a partir de 10 junho, nos próximos 2 anos
Benefício assistencial à pessoa com deficiência 45 dias 90 dias
Benefício assistencial ao idoso 45 dias 90 dias
Aposentadorias (menos por invalidez) 45 dias 90 dias
Aposentadoria por invalidez 45 dias 45 dias

 

Pedido Prazo anterior para análise Prazo a partir de 10 junho, nos próximos 2 anos
Salário-maternidade 45 dias 30 dias
Pensão por morte 45 dias 60 dias
Auxílio-reclusão 45 dias 60 dias
Auxílio-doença comum e por acidente de trabalho (auxílio temporário por incapacidade) 45 dias 45 dias
Auxílio-acidente 45 dias 60 dias

Desta forma, os segurados que já estavam na fila do INSS, devem aguardar os novos prazos definidos a partir do acordo.

Pagamento de atrasados

Segundo o texto do acordo, o pagamento retroativo do benefício por atraso não sofreu alterações. Sendo assim, os valores serão repassados conforme o período a partir da data do pedido até a aprovação do benefício.

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