O Ministério Público Federal, juntamente com o Governo, fez um acordo para alterar os prazos de análise dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os novos prazos foram autorizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2021 e divulgado na última quinta-feira (10).
A iniciativa tem como objetivo diminuir o número de ações judiciais contra o INSS, atender os processos nas filas de concessão a benefícios e facilitar o cumprimento dos prazos previstos para finalizar cada processo.
Leonardo Rolim, presidente do Instituto, diz que várias medidas foram incorporadas a fim de alcançar os objetivos ansiados. Desta forma, o executivo argumentou sobre a importância do acordo autorizado pelo STF, que deve agilizar a concessão dos benefícios.
“Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como, auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, afirmou Rolim.
Cabe salientar, que o acordo será válido por dois anos, e durante sua vigência os segurados poderão exigir um mandado de segurança garantindo o estabelecimento instantâneo do Benefício. Ademais, novas ações judiciais não poderão ser ajuizadas, até que os novos prazos do INSS se encerrem.
Entretanto, caso alguns processos não sejam julgados dentro dos novos prazos estabelecidos, as pastas serão encaminhadas para a Central Unificada para o Cumprimento Emergencial, que terá 10 dias para análise. Se ainda assim não forem avaliados, os beneficiários poderão entrar com mandado de segurança. Em qualquer caso de atraso, o segurado será recompensado com juros mora sobre o benefício referente ao tempo de atraso.
Em síntese, os prazos para análises foram estendidos, com exceção de alguns benefícios, como o auxílio-doença, aposentadoria e o salário-maternidade. Confira os períodos de avaliação de cada benefício pelos próximos dois anos:
Pedido | Prazo anterior para análise | Prazo a partir de 10 junho, nos próximos 2 anos |
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 45 dias | 90 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 45 dias | 90 dias |
Aposentadorias (menos por invalidez) | 45 dias | 90 dias |
Aposentadoria por invalidez | 45 dias | 45 dias |
Pedido | Prazo anterior para análise | Prazo a partir de 10 junho, nos próximos 2 anos |
Salário-maternidade | 45 dias | 30 dias |
Pensão por morte | 45 dias | 60 dias |
Auxílio-reclusão | 45 dias | 60 dias |
Auxílio-doença comum e por acidente de trabalho (auxílio temporário por incapacidade) | 45 dias | 45 dias |
Auxílio-acidente | 45 dias | 60 dias |
Desta forma, os segurados que já estavam na fila do INSS, devem aguardar os novos prazos definidos a partir do acordo.
Segundo o texto do acordo, o pagamento retroativo do benefício por atraso não sofreu alterações. Sendo assim, os valores serão repassados conforme o período a partir da data do pedido até a aprovação do benefício.