O Projeto de Lei (PL) nº 341/2021, cria um abono extra que contempla os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram perdas financeiras no auge da pandemia da Covid-19.
Segundo a proposta, os beneficiários receberão três parcelas no valor de R$ 1.500 cada, o que irá totalizar um pagamento de R$ 4.500. A quantia será um alívio para os bolsos dos segurados.
O texto é de autoria da deputada federal, Aline Gurgel. Vale ressaltar que a medida tramita em caráter conclusivo no Congresso Nacional. Portanto, os repasses ainda não foram autorizados.
Caso a proposta seja aprovada, nem todos os segurados do INSS serão contemplados. Isso porque, o abono extra será concedido para quem foi prejudicado ao perder seu emprego durante a pandemia.
Desse modo, terão direito ao benefício os seguintes públicos:
Em outras palavras, as regras do seguro-desemprego estão vinculadas ao novo benefício. Dessa forma, o período exigido varia conforme a quantidade de vezes que o cidadão recorreu ao auxílio:
Solicitação do seguro-desemprego | Tempo de permanência exigido |
1ª solicitação | Ter trabalhado, no mínimo, 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à dispensa |
2ª solicitação | Ter trabalhado, no mínimo, 9 meses, nos últimos 12 meses anteriores à dispensa |
3ª solicitação em diante | Ter trabalhado em cada um dos 6 meses, anteriores à dispensa |
Até o momento, a proposta só recebeu o aparecer favorável da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa. Atualmente, o texto está em análise na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Neste caso, se aprovado, a proposta seguirá para Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde também passará por votação. Por fim, a medida deve passar pela sanção presidencial.
Contudo, conforme as previsões, o novo abono só deve ser liberado no próximo ano.