INSS: Salário maternidade pode mudar com o novo projeto - Notícias Concursos

INSS: Salário maternidade pode mudar com o novo projeto

O processo de análise para quem deseja solicitar o salário-maternidade pode sofrer alterações a partir deste ano. Atualmente, algumas discussões estão sendo realizadas na Câmara dos Deputados sobre o projeto de lei 5373/20, que visa fazer mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CTL) e também na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

A nova medida refere-se ao tempo de afastamento que é permitido para a mãe ou adotante. Com a aprovação, ficará garantida a possibilidade de optar pela regra vigente de 120 dias de afastamento com recebimento do salário integral, ou 240 dias com a metade da remuneração.

Porém, de acordo com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), as mães não terão prejuízos em seus salários que continuam sendo pagos pelo órgão, que é o administrador e responsável por gerenciar os benefícios da previdência social. A intenção é de que o projeto seja aprovado logo, a fim de beneficiar as mães e pais brasileiros.

Segundo os deputados que fizeram esse projeto, Jorge Goetten (PL-SC), Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Wellington Roberto (PL-PB), a iniciativa é para garantir que as mães tenham mais tempo de cuidarem dos seus filhos sem que se preocupem com demissão ou prejuízos em sua remuneração.

“Do ponto de vista fiscal, o texto não onera a Previdência Social, uma vez que o somatório dos benefícios mensais será exatamente o mesmo. Para os empregadores, vislumbramos maior possibilidade de retenção desses profissionais no trabalho,” explicam os deputados.

Salário maternidade

Atualmente o salário-maternidade é pago para trabalhadoras em caso de nascimento de filhos ou adoção. O benefício tem  duração de 120 dias, podendo acrescentar 60 dias se a funcionária participar do programa Empresa Cidadã.

Segundo informações do INSS, o critério atual estabelece os seguintes prazos:

  • Concessão de afastamento por 120 dias no caso de parto;
  • Concessão do afastamento por 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Concessão de afastamento por 120 dias quando há a morte do feto (dentro do útero ou no parto);
  • Concessão de 14 dias no caso de aborto espontâneo ou nos casos de estupro ou risco de vida para a mãe.

Como solicitar?

A licença pode ser solicitada pelo INSS, porém é necessário que a gestante ou adotante tenha cumprido os requisitos de contribuições mensais mínimas para receber o benefício.

Veja como fica:

10 meses de contribuição:

  • Trabalhador contribuinte individual (autônomo),
  • Facultativo (sem renda própria),
  • Segurado especial (trabalhador rural);

Carência dispensada:

  • Segurados empregados,
  • Empregado doméstico,
  • Trabalhador avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda ou pelo menos em período de graça – situação de desemprego há menos de 2 anos, em regra).

Caso o segurado não tenha o número de contribuição:

  • É necessário cumprir metade do período da carência novamente, ou seja, cinco meses, segundo prevê a lei 8.213/91 (se ele for segurado com prazo de carência não dispensado).

A regra também atende as Microempreendedoras individuais, que necessitam ter pelo menos 10 meses de contribuição.

Desta forma, o pedido pode ser feito das seguintes formas:

  • Site do INSS;
  • Aplicativo Meu INSS;
  • Central de Atendimento: telefone 135.

Normalmente o pedido é feito pela empresa em que a empregada trabalha, mas em casos de MEI, basta acessar a plataforma e ter em mãos os documentos pessoas, além da certidão de nascimento ou de natimorto.

Para pedido de afastamento antes do parto, é necessário apresentar um laudo médico. O mesmo vale para o aborto espontâneo.

Se a solicitação for por adoção, a pessoa interessada deve apresentar o termo de guarda ou certidão de nascimento atualizada.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?