O processo de análise para quem deseja solicitar o salário-maternidade pode sofrer alterações a partir deste ano. Atualmente, algumas discussões estão sendo realizadas na Câmara dos Deputados sobre o projeto de lei 5373/20, que visa fazer mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CTL) e também na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
A nova medida refere-se ao tempo de afastamento que é permitido para a mãe ou adotante. Com a aprovação, ficará garantida a possibilidade de optar pela regra vigente de 120 dias de afastamento com recebimento do salário integral, ou 240 dias com a metade da remuneração.
Porém, de acordo com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), as mães não terão prejuízos em seus salários que continuam sendo pagos pelo órgão, que é o administrador e responsável por gerenciar os benefícios da previdência social. A intenção é de que o projeto seja aprovado logo, a fim de beneficiar as mães e pais brasileiros.
Segundo os deputados que fizeram esse projeto, Jorge Goetten (PL-SC), Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Wellington Roberto (PL-PB), a iniciativa é para garantir que as mães tenham mais tempo de cuidarem dos seus filhos sem que se preocupem com demissão ou prejuízos em sua remuneração.
“Do ponto de vista fiscal, o texto não onera a Previdência Social, uma vez que o somatório dos benefícios mensais será exatamente o mesmo. Para os empregadores, vislumbramos maior possibilidade de retenção desses profissionais no trabalho,” explicam os deputados.
Salário maternidade
Atualmente o salário-maternidade é pago para trabalhadoras em caso de nascimento de filhos ou adoção. O benefício tem duração de 120 dias, podendo acrescentar 60 dias se a funcionária participar do programa Empresa Cidadã.
Segundo informações do INSS, o critério atual estabelece os seguintes prazos:
- Concessão de afastamento por 120 dias no caso de parto;
- Concessão do afastamento por 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
- Concessão de afastamento por 120 dias quando há a morte do feto (dentro do útero ou no parto);
- Concessão de 14 dias no caso de aborto espontâneo ou nos casos de estupro ou risco de vida para a mãe.
Como solicitar?
A licença pode ser solicitada pelo INSS, porém é necessário que a gestante ou adotante tenha cumprido os requisitos de contribuições mensais mínimas para receber o benefício.
Veja como fica:
10 meses de contribuição:
- Trabalhador contribuinte individual (autônomo),
- Facultativo (sem renda própria),
- Segurado especial (trabalhador rural);
Carência dispensada:
- Segurados empregados,
- Empregado doméstico,
- Trabalhador avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda ou pelo menos em período de graça – situação de desemprego há menos de 2 anos, em regra).
Caso o segurado não tenha o número de contribuição:
- É necessário cumprir metade do período da carência novamente, ou seja, cinco meses, segundo prevê a lei 8.213/91 (se ele for segurado com prazo de carência não dispensado).
A regra também atende as Microempreendedoras individuais, que necessitam ter pelo menos 10 meses de contribuição.
Desta forma, o pedido pode ser feito das seguintes formas:
- Site do INSS;
- Aplicativo Meu INSS;
- Central de Atendimento: telefone 135.
Normalmente o pedido é feito pela empresa em que a empregada trabalha, mas em casos de MEI, basta acessar a plataforma e ter em mãos os documentos pessoas, além da certidão de nascimento ou de natimorto.
Para pedido de afastamento antes do parto, é necessário apresentar um laudo médico. O mesmo vale para o aborto espontâneo.
Se a solicitação for por adoção, a pessoa interessada deve apresentar o termo de guarda ou certidão de nascimento atualizada.