INSS: SAIU a lista com 61 profissões que se aposentam mais cedo
Muitos trabalhadores exercem atividades que colocam em risco a saúde ou a vida. As condições de periculosidade possibilitam que o trabalhador receba a aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Muitos trabalhadores exercem atividades que colocam em risco a saúde ou a vida. As condições de periculosidade possibilitam que o trabalhador receba a aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Atividades especiais
A atividade especial é aquela em que expõe o trabalhador a agentes nocivos, trazendo risco a sua saúde ou a sua vida. Os agentes são divididos nas áreas de insalubridade e periculosidade.
Regras para se aposentar pela aposentadoria especial
Para obter o benefício por meio dessa modalidade é necessário usar o sistema de pontos (com precisão da soma da idade e do tempo de contribuição conforme o grau de exposição). Lembrando que essa regra é a mesma para mulheres e homens.
- Os trabalhadores precisam ter a pontuação de 89 pontos, tendo atuado em atividade de baixo risco – o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos (exposição a agentes nocivos).
- Os trabalhadores precisarão ter a pontuação de 76 pontos, tendo atuado em atividades de risco moderado. Neste caso o tempo mínimo de contribuição será de 20 anos (exposição a agentes nocivos).
- Os trabalhadores precisarão ter a pontuação de 66 pontos, tendo atuado em atividades de alto risco. Neste caso o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos (exposição a agentes nocivos).
Profissões que dão direito ao recebimento da aposentadoria especial do INSS
A lista é composta por profissões que permitem que o trabalhador receba a aposentadoria especial, de acordo com o risco que cada uma apresenta.
Profissões de alto risco
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Perfurador de Rochas em Cavernas;
- Carregador de Rochas;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Britador;
- Cavouqueiro.
Profissões de médio risco
- Laminador de Chumbo;
- Extrator de Mercúrio;
- Carregador de Explosivos;
- Extrator de Fósforo Branco;
- Fundidor de Chumbo;
- Fabricante de Tinta;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Encarregado de Fogo.
Profissões de baixo risco
- Médico;
- Maquinista de Trem;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Mineiros de superfície;
- Químicos Industriais;
- Metalúrgico;
- Mergulhador;
- Foguista;
- Jornalista;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (com mais de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Operador de Raios-X;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras);
- Vigia Armado.
INSS: Benefício em análise
Milhares de cidadãos estão aguardam a liberação de benefícios por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Devido a pandemia da Covid-19, o atraso da aprovação dos benefícios do INSS aumentou, deixando muitos pedidos “em análise”.
O status preocupa os segurados que estão esperando a concessão do benefício há algum tempo, inclusive, excedendo o prazo em que o INSS deveria retornar com alguma resposta, conforme a lei. Saiba o que fazer nessas situações.
O INSS tem 30 dias para responder o segurado, segundo a Lei 9.784 do ano de 99. Caso não consiga definir uma decisão em 30 dias, o Instituto pode prorrogar este prazo por mais 30 dias.
Porém, a razão para a prorrogação deve ser explícita e bastante clara. Sendo assim, o INSS tem, no máximo, 60 dias para decidir em processo administrativo mediante justificativa.
Além disso, o primeiro pagamento do benefício deve ser efetuado até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.
Para os demais benefícios os prazos devem ser respeitados nos seguintes períodos:
- Aposentadoria – (Tempo de Contribuição/Idade): 90 dias;
- Aposentadoria por Invalidez: 45 dias;
- Auxílio Acidente: 60 dias;
- Auxílio Reclusão: 60 dias;
- Benefício Assistencial ao Idoso: 90 dias;
- Benefício Prestação Continuada (BPC): 90 dias;
- Pensão por Morte: 60 dias;
- Salário Maternidade: 30 dias.