INSS: Saiba o que fazer com o seu benefício negado
Estima-se que que a cada dez negativas, três brasileiros aceitam a decisão da negativa.
Muitos brasileiros já passaram pela negativa de um benefício pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e nem sempre sabem o que deve ser feito para obtê-lo.
Estima-se que que a cada dez negativas, três brasileiros aceitam a decisão da negativa. No entanto, na maioria dos casos, a pessoa ingressa com recurso administrativo, e, posteriormente, com uma ação judicial.
Confira abaixo o que fazer quando tiver o benefício negado
Existem três alternativas para a pessoa com o benefício negado: aceitar a negativa, entrar com recurso administrativo ou ingressar com ação judicial.
Normalmente, os solicitantes entram com um recurso administrativo, que pode ser feito pelo próprio beneficiário e tem o prazo de 30 dias.
No entanto, aquele que recorre por meio de ação judicial tem a maior possibilidade de reverter a decisão. Ainda, em caso de doença, o beneficiário tem a vantagem de ser avaliado por um perito especialista, e também de receber todo o valor retroativo.
Vale salientar que as opões citadas servem para qualquer benefício. Portanto, em todos os casos é possível recorrer caso a decisão seja negativa. O segurado que teve seu benefício negado deve comprovar de forma detalhada o motivo pelo qual o INSS deve aceitar o seu pedido.
Reabertura das agências do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adiou mais uma vez a reabertura das agências no país. O atendimento presencial em suas agências foi adiado para 14 de setembro. A reabertura estava prevista para o último dia 24.
O atendimento por meio de canais remotos também foi estendido até o dia 11 de setembro. Os canais continuarão sendo utilizados após a reabertura das agências e serão adotadas medidas para simplificação dos procedimentos e a ampliação do prazo para cumprir exigências.
A pessoa que tiver necessidade de acessar os serviços do INSS pode recorrer aos canais remotos, o aplicativo Meu INSS e a Central 135.
De acordo com o INSS, inicialmente o tempo de funcionamento das agências da Previdência será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento aos segurados e beneficiários será mediante agendamento prévio pelos canais remotos do instituto.
Assim que o atendimento presencial for retomado, terá prioridade os serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional. Também serão retomados a justificação judicial e o atendimento relacionado ao monitoramento operacional de benefícios.
As agências que não reunirem as condições necessárias para atender as pessoas com segurança seguirão operando em regime de plantão reduzido.