A recém aprovada Revisão da Vida Toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permite ao segurado incluir no cálculo do seu benefício as contribuições feitas antes de julho de 1994. No entanto, nem todos os segurados podem aproveitar a oportunidade.
Isso porque, em algumas situações a aplicação da revisão pode não ser vantajosa. Além disso, para ter direito ao recálculo, é necessário ter começado a contribuir com o INSS antes de 1994 e ter recebido a primeira parcela do benefício entre os anos de 1999 e novembro de 2019.
Para ter um aumento na aposentadoria ou pensão por meio da revisão da vida toda, o segurado deve ter recebido altos salários antes de 1994. Desse modo, haverá garantia de que a correção no cálculo será vantajosa para o aposentado ou pensionista.
Caso contrário, ou seja, na hipótese de recolhimentos inferiores antes do Plano Real, a revisão pode diminuir o valor do benefício do segurado. Neste sentido, é indicado que o cidadão interessado em solicitar a revisão procure um advogado ou contador especialista em direito previdenciário.
Dentro dessas condições, podem pedir a revisão os segurados do INSS que recebem:
Além disso, é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:
O segurado que pretende ajuizar a ação da revisão da vida toda, deve apresentar a seguinte documentação:
Para finalizar, basta entrar com uma ação no Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos, no entanto, quando o valor é acima de 60 salários mínimos, a solicitação deve ser feita junto a Justiça Federal.