INSS: Revisão da aposentadoria e da pensão por morte
A Reforma da Previdência estabeleceu novos cálculos para definir o valor das aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porém, os segurados vêm reclamando da quantia que estão recebendo.
A Reforma da Previdência estabeleceu novos cálculos para definir o valor das aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porém, os segurados vêm reclamando da quantia que estão recebendo. Veja como reclamar o abono a seguir.
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Revisão da aposentadoria do INSS em 2022
Qualquer segurado que não concorde com o benefício recebido pelo INSS pode solicitar a revisão. No entanto, para pedir a revisão é necessário estar no prazo de até 10 anos após a liberação da primeira mensalidade do abono.
Vale ressaltar que a revisão deve ser, incialmente, realizada junto ao INSS, caso contrário, não será possível chegar com o pedido a justiça. Porém, se a autarquia demorar muito para responder o segurado, é possível ir diretamente ao juiz com comprovante do requerimento.
Para entrar com o pedido de revisão, o beneficiário deve ter em mãos:
- Carteiras de trabalho;
- Holerites;
- Guias de recolhimento;
- Carta de concessão da aposentadoria;
- CNIS;
- Extrato previdenciário;
- Cópia do processo de aposentadoria.
Revisão da pensão por morte em 2022
A Pensão por Morte é um benefício concedido aos dependentes de trabalhadores que contribuíram para o INSS, mas que já faleceram. Há duas possibilidades de cálculo para definir o valor da pensão. Confira:
- Se o(a) falecido(a) era aposentado(a), será o valor da aposentadoria recebida;
- Se o(a) falecido(a) NÃO era aposentado(a), será o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito.
Para as pensões concedidas antes da Reforma da Previdência há algumas possibilidades de revisão. Veja abaixo:
- Revisão da Vida Toda: Se o falecido recebia valores acima ou próximos ao Teto da Previdência antes de 1994, pode ser que sua pensão tenha sido calculada sem considerar estes valores mais altos;
- Revisão da Lei 13.135/2015: Se a Pensão por Morte foi concedida entre 01/03/2015 e 17/06/2015, é aconselhável procurar um advogado para verificar a possibilidade de revisão do benefício;
- Revisão do Artigo 29: Estabelece que os benefícios devem ser pagos conforme a média aritmética simples dos maiores salários, correspondentes a 80% de todo o período contributivo;
- Revisão do Teto: Para ter direito a essa Revisão, a Pensão por Morte deve ter sido concedida entre 05/04/1991 e 31/12/2003, além de ter sido limitada pelo Teto do INSS no mesmo período.
Por fim, é importante salientar que os pedidos devem ser realizados no portal Meu INSS ou pelo telefone do Instituto, o 135.