O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a favor do tema 999, conhecido como “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sendo assim, o aposentado poderá receber, conforme avaliações de especialistas em direito previdenciário, o valor do benefício até seis vezes maior que o anterior.
A correção do valor consiste em pedir à Previdência o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, inclusive os anteriores a julho de 1994.
O INSS calculava, até a promulgação da reforma da Previdência no dia 12 de novembro de 2019, a média do salário com base nos 80% maiores salários do trabalhador a partir de julho de 1994. No entanto, a análise mudou.
Agora, o segurado que se enquadra na decisão e recebe hoje o piso da aposentadoria pode, por exemplo, passar a receber o teto da Previdência, um aumento de cerca de 485% nos ganhos. A “revisão da vida toda do INSS” pode abranger mais de 2 mil pessoas, segundo especialistas.
Vale lembrar que a situação, no entanto, ainda depende de alguns fatores, como por exemplo, o caso do contribuinte que trabalhou a vida inteira recebendo sobre o teto da previdência. No ano de 1993, no entanto, passou para a informalidade, se tornou empresário, e deixou de contribuir com o INSS desde então.
Na antiga regra, o benefício dessa pessoa quando se aposentou por idade foi de um salário mínimo, uma vez que ela ainda não tinha qualquer contribuição depois de 1994, apesar de todos os salários dela antes dessa data garantirem o benefício no valor do teto.
Benefício no teto
Com a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, que considera contribuições anteriores ao no de 1994, o aposentado poderá ter esse benefício revisado e, portanto, passar a receber o teto da Previdência.
“É uma situação em que a pessoa teve uma diferença em mais de R$ 4 mil. Mas é uma ação que tem peculiaridade. Varia para cada segurado. Tem trabalhador que vai ter uma variação de 200% do benefício, 300%, 400%; como têm pessoas que o cálculo pode piorar o valor do benefício”, disse o especialista em direito previdenciário Roberto Carvalho, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), ao site Metrópoles.
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