Economia

INSS: Deseja se aposentar em 2022? Conheça os requisitos e prepare-se

Os brasileiros que desejam se aposentar neste ano por meio das regras de transição devem ficar atentos as alterações que foram realizadas após a reforma da Previdência. As normas servem como um “atalho” para os cidadãos que já estavam perto de se aposentar antes da reforma.

A reforma instituiu uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens como critério para obter a aposentadoria. No entanto, a intenção é permitir que os trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida.

Aposentadoria por idade

De acordo com as alterações trazidas pela Reforma da Previdência em novembro de 2019, para que o trabalhador se aposente por idade é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade + 15 anos de contribuição;
  • Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.

O valor da aposentadoria por idade será de 60% do salário do benefício mais um acréscimo de 25% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos para mulheres e de 20 anos para os homens.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição foi abolida pela Reforma da Previdência. No entanto, a exclusão não acarretou prejuízo para os trabalhadores que estavam perto de se aposentarem pela categoria. Para isso foram criadas quatro regras de transição.

Neste sentido, o trabalhador poderá se encaixar em alguma dessas regras e garantir a aposentadoria antes de completar a idade mínima para 2022, que é 61 anos de 6 meses para as mulheres e 65 anos para os homens.

Regra da Idade Progressiva

Nesta regra, os homens precisam ter a idade de 62 anos e ter contribuído por pelo menos 35 anos junto ao INSS, para conseguir se aposentar em 2022. A intenção é que em 2027 o limite para se aposentar seja fixado em 65 anos.

No caso das mulheres, para se aposentar este ano é necessário ter 57 anos e seis meses de idade. Além disso, é preciso ter contribuído por pelo menos 30 anos. Em 2031, o limite para elas se aposentarem será fixado em 62 anos.

Regra do pedágio 50%

Dentre as regras de transição, esta é a mais indicada para os segurados que faltavam apenas dois anos para se aposentarem até vigência da Reforma da Previdência no dia 13 de novembro de 2019. Confira os requisitos:

  • Mulher: No mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
  • Homem: No mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Para essa opção, o valor da aposentadoria considera a média dos salários recebidos desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Regra do pedágio de 100%

A regra de transição por pedágio é válida para mulheres a partir dos 57 anos de idade e homens a partir dos 60 anos de idade. Neste caso, será cobrado um pedágio de 100% sobre o tempo em que restava para a aposentadoria conforme a regra antiga. Confira:

  • Mulher: 57 anos e 6 meses de idade + 30 anos de tempo de contribuição (o contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma);
  • Homem: 60 anos e 6 meses de idade + 35 anos de tempo de contribuição (o contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma).

Como na regra de idade mínimo e tempo de contribuição, basta utilizar a média de todos os seus salários recebidos a partir de 07/1994 e multiplicar por 60% + 2% para cada ano superior de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos no caso das mulheres.

Aposentadoria por pontos

Na regra de pontos, será necessário somar a idade mais o tempo de contribuição, não havendo idade mínima para ambos os secos. Mas, as mulheres terão que ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e os homens, ter 35 anos.

Desta forma, as mulheres devem atingir 89 pontos e os homens 99 pontos. Veja:

  • Mulher com 57 anos de idade e 32 anos de contribuição: 57 + 32 = 89 pontos;
  • Homem com 61 anos de idade e 38 anos de contribuição: 61 + 38 = 99 pontos.

A aposentadoria terá valor correspondente a 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994 mais 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens.