Os brasileiros que desejam se aposentar neste ano por meio das regras de transição devem ficar atentos as alterações que foram realizadas após a reforma da Previdência. As normas servem como um “atalho” para os cidadãos que já estavam perto de se aposentar antes da reforma.
A reforma instituiu uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens como critério para obter a aposentadoria. No entanto, a intenção é permitir que os trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida.
De acordo com as alterações trazidas pela Reforma da Previdência em novembro de 2019, para que o trabalhador se aposente por idade é necessário preencher os seguintes requisitos:
O valor da aposentadoria por idade será de 60% do salário do benefício mais um acréscimo de 25% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos para mulheres e de 20 anos para os homens.
A aposentadoria por tempo de contribuição foi abolida pela Reforma da Previdência. No entanto, a exclusão não acarretou prejuízo para os trabalhadores que estavam perto de se aposentarem pela categoria. Para isso foram criadas quatro regras de transição.
Neste sentido, o trabalhador poderá se encaixar em alguma dessas regras e garantir a aposentadoria antes de completar a idade mínima para 2022, que é 61 anos de 6 meses para as mulheres e 65 anos para os homens.
Nesta regra, os homens precisam ter a idade de 62 anos e ter contribuído por pelo menos 35 anos junto ao INSS, para conseguir se aposentar em 2022. A intenção é que em 2027 o limite para se aposentar seja fixado em 65 anos.
No caso das mulheres, para se aposentar este ano é necessário ter 57 anos e seis meses de idade. Além disso, é preciso ter contribuído por pelo menos 30 anos. Em 2031, o limite para elas se aposentarem será fixado em 62 anos.
Dentre as regras de transição, esta é a mais indicada para os segurados que faltavam apenas dois anos para se aposentarem até vigência da Reforma da Previdência no dia 13 de novembro de 2019. Confira os requisitos:
Para essa opção, o valor da aposentadoria considera a média dos salários recebidos desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
A regra de transição por pedágio é válida para mulheres a partir dos 57 anos de idade e homens a partir dos 60 anos de idade. Neste caso, será cobrado um pedágio de 100% sobre o tempo em que restava para a aposentadoria conforme a regra antiga. Confira:
Como na regra de idade mínimo e tempo de contribuição, basta utilizar a média de todos os seus salários recebidos a partir de 07/1994 e multiplicar por 60% + 2% para cada ano superior de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos no caso das mulheres.
Na regra de pontos, será necessário somar a idade mais o tempo de contribuição, não havendo idade mínima para ambos os secos. Mas, as mulheres terão que ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e os homens, ter 35 anos.
Desta forma, as mulheres devem atingir 89 pontos e os homens 99 pontos. Veja:
A aposentadoria terá valor correspondente a 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994 mais 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens.