A liberação do 14º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltou a ser discutida. A proposta, apresentada em 2020, cria um abono extra, que deve ser pago anualmente aos aposentados e pensionistas do instituto.
Em 2020, o 14º salário foi projetado para ser uma espécie de auxílio aos segurados que tiveram o 13º salário do INSS antecipado, deixando de obter o valor extra no fim do ano. O benefício voltou a ser discutido na Câmara dos Deputados, mas, até o momento, não foi votado.
De acordo com o PL, a intenção é liberar o pagamento do 14º salário em até dois salários mínimos. Todavia, a quantia concedida ao beneficiário dependerá do abono recebido. Confira:
Caso o pagamento do 14º salário do INSS seja aprovado no Congresso, cerca de 30 milhões de segurados que recebem algum dos seguintes benefícios poderá se beneficiar com a medida:
Ficarão de fora, contudo, os segurados que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e renda mensal vitalícia.
Sobre sua liberação, não é possível prever uma data para o pagamento do abono extra destinado aos aposentados e pensionistas do INSS, tendo em vista que o texto deve ser votado e receber um parecer favorável da Câmara dos Deputados e Senado Federal, além da sanção por parte do presidente da república.
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que desejam aumentar o valor do seu benefício podem solicitar uma revisão do seu benefício. São vários os tipos de revisão que os segurados podem requerer.
De acordo com os dados, a maioria dos pedidos de reanalise se referem a erros cometidos pelo INSS ao calcular o valor da aposentadoria ou pensão. No entanto, acontece que a autarquia não tem o costume de aceitar o pedido de uma revisão, a não ser por meio de ação judicial.
Esta revisão é indicada as pessoas que tiveram o reconhecimento de vínculo empregatício em ação trabalhista, mesmo que o empregador não tenha feito os recolhimentos previdenciários. Neste caso, os segurados podem solicitar a averbação do período no CNIS.
A possibilidade também é válida nos casos em que o empregador recolheu menos do que deveria nas contribuições previdenciárias, ou seja, quando ele não pagou os direitos dos beneficiários integralmente na época em que eram funcionários.
A recém aprovada revisão da vida toda, solicita a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, uma vez que esses recolhimentos não são contabilizados atualmente devido a regra de transição estabelecida em 1999.
Ocorre que a autarquia revelou ter dificuldade em calcular o valor do benefício após a alteração da moeda nacional, determinada pelo plano real em 1994, considerando a necessidade de conversão dos valores.
Logo, a modalidade surgiu justamente para ser considerado todos os salários de contribuição da vida do segurado para o cálculo da sua aposentadoria. No entanto, só é vantajosa para aqueles que fizeram contribuições maiores antes do referido ano.
Mediante a uma Lei da Previdência Social, publicada em abril de 1991, os segurados podem solicitar a revisão do buraco negro, que é aplicada diante a ausência de correção nos salários de contribuição durante um determinado período.
Isso porque, havia um “buraco” jurídico entre os anos de 1988 e 1991. Sendo assim, quem teve o benefício concedido entre 05 de outubro de 88 e 05 de abril de 91 poderá solicitar esta revisão.
Caso teve a aposentadoria concedida entre 24/07/1991 e 19/12/2003 ou constou salários limitados ao Teto no cálculo do seu benefício, saiba que é possível solicitar esta revisão do INSS.
Entre os anos de 1998 e 2003, o governo reajustou o teto do INSS para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00, respectivamente, mas as aposentadorias concedidas em momentos anteriores às emendas, em que o salário de benefício real ficou limitado ao teto, não foram reajustadas.
Em razão disso, por meio da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os aposentados que tiveram o benefício concedido anteriormente a promulgação das emendas poderão receber a diferença dos valores não calculados de forma retroativa.