O Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), trata-se de um benefício concedido aos segurados que precisam se afastar das atividades laborais por motivos de doença ou acidente, por um período superior a 15 dias.
Todavia, embora seja muito concedido, poucos sabem como ele funciona. Desta forma, entre as dúvidas concernentes ao auxílio-doença surge a dúvida quanto ao pagamento do 13º salário, se é concedido ou não a quem recebe o abono.
Quem recebe o auxílio-doença tem direito ao 13º salário?
Vale adiantar que todos os benefícios liberados pela Previdência Social dão direito ao pagamento do 13º salário, incluindo o auxílio-doença. Logo, quem está recebendo o abono será amparado com a reposição da renda.
Com relação ao pagamento do 13º salário para os contemplados do auxílio-doença e demais benefícios, ocorre dividido em 12, conforme os doze meses do ano. Ou seja, o repasse é proporcional ao número de meses que o segurado recebeu o benefício.
Quais os critérios de elegibilidade do auxílio-doença?
Segundo a legislação, para ter acesso e permanecer recebendo o benefício do auxílio-doença, o cidadão precisa:
- Ter 12 contribuições mensais na Previdência Social;
- Estar incapaz de trabalhar temporariamente;
- Comprovar, por meio de laudos, consultas, atestados e receitas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos, devido à mesma situação; ou
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalados, em um período total de até 60 dias, devido a mesma doença.
O que acontece se o INSS identificar alguma irregularidade?
Quando o INSS encontra alguma inconsistência no cadastro do beneficiário, imediatamente envia uma notificação por SMS e e-mail para solicitar a regularização da situação antes que o pagamento do benefício seja suspenso.
Na maior parte dos casos, as convocações são realizadas quando os cidadãos estão com seus documentos em falta, ilegíveis ou desatualizados. Não sendo situações que embarque resoluções mais drásticas.
Quais os documentos necessários para o cadastro no auxílio-doença?
- Documento original de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS);
- Documentos médicos originais do beneficiário (exames, laudos, receitas para comprovar a doença e o tratamento);
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
- O procurador ou representante legal, se houver, também deve levar documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF.
Como solicitar o auxílio-doença?
O segurado pode realizar o cadastro da documentação exigida por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do INSS.
Para dar início ao procedimento, basta acessar a página inicial dos programas e clicar em “Agendar Perícia” e, em seguida, “Perícia Inicial”. Ao acessar a aba de perícia, siga as instruções da plataforma.
Após concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado para fazer sua análise documental pela Perícia Médica, aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.