O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou em agosto a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua). De acordo com os dados, o desemprego atinge 9,3% dos brasileiros.
O seguro-desemprego é um benefício trabalhista assistencial concedido ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa. O seu valor e quantidade de parcelas depende de alguns fatores, como o salário recebido no tempo contratual e período que atuou na empresa.
Conforme a lei que regulamenta o seguro-desemprego, é concedido para aquele que:
Sim. O trabalhador que está recebendo o seguro-desemprego pode continuar efetuando as contribuições do INSS. Todavia, é preciso se atentar ao processo, uma vez que há um recolhimento específico para quem está nesta situação.
Acontece que, caso a contribuição seja como contribuinte individual, o cidadão perderá o benefício. Isso porque, nesta situação o beneficiário declara ao INSS que está trabalhado por conta própria, condição que cancela os repasses dos valores.
Sendo assim, para que o cidadão não perca o direito ao seguro-desemprego, será necessário fazer o recolhimento como contribuinte facultativo.
Em resumo, o contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas deseja ter acesso aos direitos previdenciários. Confira as faixas de contribuição nessa modalidade: