Economia

INSS: Quais aposentados podem receber o adicional de 25%?

Aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que não conseguem realizar sozinhos as suas atividades diárias podem solicitar um adicional de 25% sobre o salário ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O adicional de 25% sobre o benefício é concedido, exclusivamente, aos segurados que recebem a aposentadoria por incapacidade, não sendo estendido a pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário.

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Mesmo que a pessoa receba o teto do INSS terá direito ao adicional, tendo o seu valor atualizado a cada ano conforme o reajuste do benefício. Vale ressaltar que, se o segurado volte a trabalhar a aposentadoria é cancelada automaticamente.

Quando o aposentado por invalidez pode receber o adicional de 25%?

Quando o mesmo sofrer de:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que o deixa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Nos casos citados acima, o INSS irá conceder o adicional sem questionar.

Cabe enfatizar que a aposentadoria por invalidez é garantida quando o trabalhador vinculado ao INSS sofre algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente de trabalhar e garantir a sua subsistência.

Segurados já podem ser atendidos sem agendamento prévio

Na última quarta-feira (2), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) que determina a volta dos atendimentos presenciais sem agendamento prévio.

Devido a pandemia da Covid-19, o atendimento presencial foi suspenso até o fim de 2020. No entanto, quando retornaram, passaram a fazer um agendamento prévio por meio dos canais digitais do Instituto.

Conforme a portaria publicada, além dos atendimentos já agendados, o INSS também fará o atendimento espontâneo, ou seja, quando o segurado chega na unidade e é orientado ir até o autoatendimento ou em um guichê específico.

Todavia, o INSS informou que o retorno do atendimento presencial será realizado de forma gradual para que não haja filas extensas ou sejam provocadas aglomerações no interior das agências.

Com os novos atendimentos os segurados poderão consultar informações sobre benefícios e serviços previdenciários, decisão judicial, emissão de senha para acesso à plataforma Gov.br, entre outras possibilidades.

Entretanto, o atendimento prioritário para idosos com idade igual ou superior a 80 anos continuará, assim como prevê a Lei.

Contudo, a portaria também definiu que o número 135 do INSS servirá para o agendamento de serviços como “Atendimento Simplificado” de baixa complexidade e “Atendimento Específico”, de alta complexidade.