O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta quinta-feira, dia 5 de julho, um novo calendário para a realização da prova de vida para pensionistas e aposentados.
Dessa forma, o procedimento é fundamental para que não ocorra o bloqueio e interrupção dos valores dos beneficiários. Ademais, é importante ressaltar que o procedimento estava em suspensão desde março de 2020 por causa da pandemia.
Assim, já aconteceu a publicação das novas datas em uma portaria, na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Desse modo, a medida apresenta os meses de janeiro a agosto de 2022 para quem possui prova de vida prevista entre os meses de maio deste ano e julho do ano que vem. Contudo, o calendário também continha prazos até dezembro de 2021, os quais já haviam sido publicados anteriormente.
Como ficou o calendário de prova de vida?
Os beneficiários deverão seguir um novo calendário do INSS a fim de realizar a prova de vida. Portanto, poderão proceder com a medida nas datas que seguem aqueles que tiveram o vencimento da prova de vida em:
- Março e abril de 2020: Retoma em junho de 2021;
- Maio e junho de 2020: Retome em julho de 2021;
- Julho e agosto de 2020: Retoma em agosto de 2021;
- Setembro e outubro de 2020: Retoma em setembro de 2021;
- Novembro e dezembro de 2020: Retoma em outubro de 2021;
- Janeiro e fevereiro de 2021: Retoma em novembro de 2021;
- Março e abril de 2021: Retoma em dezembro de 2021;
- Maio e junho de 2021: Retoma em janeiro de 2022;
- Julho e agosto de 2021: Retoma em fevereiro de 2022;
- Setembro e outubro de 2021: Retoma em março de 2022;
- Novembro e dezembro de 2021: Retoma em abril de 2022;
- Janeiro e fevereiro de 2022: Retoma em maio de 2022;
- Março e abril de 2022: Retoma em junho de 2022;
- Maio e junho de 2022: Retoma em julho de 2022;
- Julho e agosto de 2022: Retoma em agosto de 2022.
Assim, em seguida, a partir do mês de setembro de 2022, a prova de vida passará a se realizar de acordo com o mês que expira a validade do procedimento no INSS.
Como realizar a prova de vida em casa?
Ademais, a medida legislativa foi além. Assim, a portaria do INSS também apresenta a possibilidade da realização da prova de vida em casa. Nesse sentido, a medida se destina a idosos acima dos 80 anos e segurados que possuam dificuldade de se locomover. Portanto, eles poderão solicitar a visita de um servidor para efetuar o procedimento.
Então, a solicitação para efetuar o procedimento em casa pode ocorrer através da Central do INSS, disponível pelo telefone 135. Além disso, também é possível fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS ou através de outros canais que o Instituto disponibiliza.
Ademais, não existe a necessidade do cadastro de procuração ou do comparecimento do beneficiário ou, ainda, de representante em uma agência física da Previdência Social.
Dessa forma, a portaria do INSS diz que um atestado médico ou declaração que profissional de saúde credenciado emitir deverá ser apresentado nos mesmo formatos já exigidos para o anexo da procuração no processo de recebimento do benefício.
No que consiste a prova de vida do INSS?
Primeiramente, frisa-se que a prova de vida é um procedimento realizado anualmente pelo INSS. Assim, sua finalidade é de identificar possíveis fraudes e irregularidades no recebimento de aposentadorias e pensões.
Além disso, o procedimento ocorre desde 2012. Aqui, então, pensionistas e aposentados efetuam a comprovação de que estão realmente vivos e aptos para receber seus benefícios previdenciários.
Indo adiante, Maria Faiock, advogada especialista e direito previdenciário, relata que o procedimento é um reforço no combate a fraudes e pagamento indevido de benefícios.
Então, todos os aposentados em pensionistas que recebem algum valor por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnéticos possuem a obrigatoriedade de efetuar o procedimento anual.
Portanto, é importante frisar que a prova de vida deverá ocorrer todos os anos. Nesse sentido, a referência será o mês de vencimento do prazo de cada segurado.
O procedimento havia sido suspenso devido a toda crise sanitária causada pela pandemia de Covid-19. Logo, o calendário foi totalmente reformulado e o procedimento voltou a ser obrigatório a partir do mês de junho de 2021.
O que acontece se o beneficiário não realizar a prova de vida?
De acordo com Luiz Almeida, advogado especializado em direito previdenciário, o benefício do INSS poderá ser bloqueado ou suspenso em casos da não realização da prova de vida. Isto é, o segurado não poderá recebê-lo até que se prove o contrário.
O beneficiário que por algum motivo perdeu o prazo para efetuar o procedimento deverá solicitar a reativação do benefício por meio do aplicativo Meu INSS. Ademais, deverá apresentar, também, documentos de identificação e comprovante de residência.
Em seguida, após terminar o processo de solicitação no aplicativo, o mesmo deverá se apresentar ao banco em que recebe o benefício.
Prova de vida por biometria facial
O projeto que vem sendo testado permite que o segurado realize o procedimento através do aplicativo de celular Meu INSS. Dessa maneira, segundo o Governo Federal, aproximadamente 5,3 milhões de pensionistas e aposentados distribuídos por todo o Brasil poderão utilizar a novidade.
Para isso, os beneficiários devem possuir biometria cadastrada na Justiça Eleitoral ou na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ademais, a convocação para prosseguir com o procedimento acontecerá via SMS, ou seja, mensagem de texto.
Além disso, o procedimento também pode ser feito em caixas eletrônicos e pela biometria facial. Este método ainda vem sendo implantado mediante a convocação de 5 milhões de segurados do INSS.
Por fim, ainda, os beneficiários escolhidos para participar do projeto que ainda não realizaram o procedimento devem fazê-lo por meio do site MeuGov.br, Meu INSS ou através da agência bancária o recebe o benefício.
Como agir em caso de interrupção do benefício
Primeiramente, é necessário que se realize a prova de vida. Isto é, nesses casos, a interrupção serve exatamente para fazer com que o segurado proceda com a prova de vida. Em seguida, caso o benefício não se desbloqueie automaticamente, o segurado deverá solicitar o pedido de reativação junto ao INSS.
Adiante, caso o pagamento ainda não ocorrer, o advogado Luiz Almeida recomenda que se procure um profissional especialista no assunto para acionar possíveis medidas judiciais.