INSS: Prova de vida deverá ser feita no mês de nascimento dos segurados

INSS: Prova de vida deverá ser feita no mês de nascimento dos segurados

Segundo o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a partir do ano que vem, a prova de vida deverá ser realizada no mês de aniversário do assegurado. É importante lembrar que a partir de 2022, a obrigatoriedade de realizar a prova de vida que havia sido suspensa em 2020 deve voltar.

De acordo com dados disponibilizados pelo INSS, em 2020 apenas 6,5 milhões de pessoas realizaram a prova de vida, por conta da suspensão da obrigatoriedade em decorrência da pandemia de Covid-19. Já neste ano, até o mês de agosto 24,7 milhões de assegurados comprovaram que estão vivos para continuar recebendo os benefícios.

Aproximadamente 36 milhões de beneficiários do INSS precisam realizar a prova de vida anualmente para continuar recebendo o benefício. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento do benefício.

Prova de vida pode ser feita em domicílio

O INSS possibilita que a prova de vida possa ser feita a domicílio, com a visita de um funcionário do órgão à residência do indivíduo. O direito é garantido em casos onde os segurados de qualquer idade não estejam em condições de se locomover. Além disso, idosos maiores de 80 anos com ou sem condições de se locomover podem solicitar a prova de vida em casa.

Para isso, basta que o segurado ou seus representantes liguem no número 135 ou acesse o site “Meu INSS” para fazer o agendamento. O INSS explica que não existe necessidade de cadastramento de procuração ou comparecimento a uma agência da Previdência Social.

Contudo, o Instituto Nacional de Seguro Social explica que é preciso comprovar a condição de saúde por meio de documentos médicos como atestado ou declaração emitida por um profissional médico competente.

O que fazer ao perder o prazo para a prova de vida do INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social explica que os beneficiários que perderem o prazo de vida devem comparecer ao banco em que recebem o pagamento. Na agência da instituição bancária o cidadão deve fazer a comprovação de vida e o pagamento é então liberado no mesmo instante. O INSS informa que nesses casos é importante procurar o banco o quanto antes.

Se o beneficiário do INSS possuir biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou até mesmo no Departamento de Trânsito (DETRAN), a prova de vida pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS, sem que haja necessidade de ir ao banco.

O INSS ainda explica que caso o beneficiário não consiga realizar a prova de vida no banco ou pelo App Meu INSS, é preciso entrar em contato com a Central 135. Desse modo, será agendado um atendimento em uma Agência da Previdência Social.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social, se a prova de vida não for realizada, o pagamento do benefício do indivíduo será suspenso. Ademais, se a prova de vida não for realizada em um prazo de seis meses após a suspensão, o benefício será cessado. Nesse caso, é necessário solicitar a reativação do benefício por meio do aplicativo Meu INSS.

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