Uma portaria divulgada no Diário Oficial da União permitiu a antecipação das parcelas do auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), por parte do INSS, com o limite de até dois meses. O prazo máximo era de 30 dias.
Aqueles que se enquadram nos critérios para o recebimento do benefício, podem solicitar a prorrogação através do período de repouso indicado no atestado médico anterior ou solicitar um novo requerimento com a apresentação de um novo atestado.
Se o período de repouso for menor do que 30 dias, o valor da antecipação será de acordo com o número de dias, seguindo a razão de 1/30 do salário mínimo mensal por dia.
Ainda, de acordo com a portaria, após a volta do trabalho presencial, só poderão fazer o pedido do auxílio-doença aqueles que morem em município com mais de 70 km de distância da agência do INSS mais próxima, que possua atendimento de Perícia Médica Federal com agendamento disponível. A previsão de reabertura das agências do INSS para atendimento presencial é para o dia 14 de setembro.
O pedido pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android ou iOS.
Saiba como pedir
Após entrar no Meu INSS, selecione a opção “Agendar Perícia”. Quem ainda não possuir senha, precisa se cadastrar para poder fazer o login.
- Clique em “Agendar Perícia”
- Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”
- Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar
- Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”
- Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em “Anexar”
- Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”
- Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular
- Em caso de dúvidas, confira o passo a passo disponibilizado pelo INSS.
Cuidados
O atestado médico deve ser anexado ao requerimento e deve seguir os seguintes requisitos:
- Estar legível e sem rasuras;
- Conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- Ter as informações sobre a doença ou CID;
- Conter o prazo estimado de repouso necessário.
- Trabalhador na fila do auxílio-doença receberá 1 salário mínimo.
A antecipação do auxílio-doença e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) pode ser solicitada até 31 de outubro.