Imagine poder acessar um benefício importante sem a necessidade de passar por uma perícia presencial. Nos últimos tempos, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) trouxe uma mudança que promete facilitar a vida de quem precisa se afastar do trabalho devido a problemas de saúde.
Com uma nova portaria, o prazo para o auxílio por incapacidade temporária foi ampliado nos casos em que basta enviar documentos, eliminando etapas presenciais até então indispensáveis.
Quer saber como funciona, quem tem direito e até quando essa mudança vale? Continue lendo e veja como esta novidade pode impactar milhares de segurados em todo o Brasil.
Entenda a ampliação do prazo para o auxílio-doença
O auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é um benefício pago àqueles que ficam impossibilitados de exercer suas atividades de trabalho por motivo de doença. Até recentemente, era obrigatório passar por uma perícia médica presencial para ter acesso ao benefício. Agora, de forma excepcional e transitória, a concessão pode ocorrer exclusivamente por meio da análise de documentos enviados pelo segurado, através do sistema Atestmed.
Com a nova portaria do Ministério da Previdência Social, quem conseguir o auxílio por incapacidade com a análise documental pode se afastar por até 60 dias, mesmo que esses afastamentos não ocorram de forma consecutiva. Esse aumento no prazo está valendo já para novas solicitações e terá impacto para trabalhadores que dependem do benefício rapidamente, especialmente em casos de doenças comprovadas por meio de laudos médicos.
Validade da medida
A ampliação do prazo está autorizada por um período de 120 dias, com vigência até abril de 2026. Após esse prazo, a regra pode ser revista ou encerrada.
Como solicitar o auxílio sem passar por perícia presencial?

Os segurados que precisam do benefício podem solicitar por meio da análise documental via Atestmed, sem necessidade de comparecer a uma agência presencial para perícia. É preciso acessar o portal ou o aplicativo Meu INSS e anexar toda a documentação médica ou odontológica que comprove a necessidade do afastamento. O mesmo procedimento também se aplica a quem já tem uma perícia presencial agendada, bastando apresentar os documentos necessários de forma online.
Os documentos passarão por avaliação técnica do INSS. Caso não seja possível confirmar a incapacidade apenas pela análise dos arquivos, o solicitante será orientado a agendar uma perícia presencial. Importante: o pedido não será recusado apenas com base nos papéis enviados, sempre existindo a alternativa de agendamento para perícia presencial.
Transformação de solicitações realizadas pela Central 135
Solicitações feitas por telefone, na Central 135, também podem ser migradas para o sistema documental, desde que o cidadão envie os documentos digitalizados pelo portal ou aplicativo. Essa integração busca oferecer ampla possibilidade de acesso ao benefício e evitar perdas caso o segurado não consiga comparecer ao INSS presencialmente.
Como acompanhar o andamento e resultado do pedido
Todo o processo pode ser acompanhado pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde é possível verificar o status do pedido, responder exigências e anexar novos documentos, se necessário. O acompanhamento digital pode proporcionar mais transparência e rapidez na comunicação entre o cidadão e o órgão.
Perguntas frequentes
- Quantos dias de afastamento são permitidos com o novo prazo?
O afastamento pode durar até 60 dias com concessão via análise documental, mesmo que não consecutivos. - Até quando essa medida vale?
A ampliação do prazo está prevista até abril de 2026. - Posso solicitar se já tiver perícia agendada?
Sim, mesmo segurados com perícia marcada podem optar pela análise documental e anexar os documentos online.
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