O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) liberou os bancos nesta quarta-feira (13) para retomarem a concessão de crédito consignado, destinado aos segurados que recebem o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada).
Essa medida ocorre de acordo com a Instrução Normativa 154, publicada no Diário Oficial da União. A publicação foi feita dois dias após um julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), o qual permitiu empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais. Sendo assim, isso inclui o BPC, pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência carentes, cuja renda mensal por pessoa da família é inferior a 25% do salário mínimo.
Este julgamento do STF foi concluído na segunda-feira, encerrando uma ação movida pelo PDT. O processo contestava o empréstimo consignado destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade, no entanto, o Supremo considerou que este tipo de crédito é constitucional, e, portanto, não pode ser proibido.
Entenda o caso
Com a decisão emitida pelo STF, era necessário que o INSS publicasse uma nova Instrução Normativa, permitindo aos bancos a liberação de empréstimos consignados para beneficiários do BPC.
Entretanto, a concessão desses créditos deve seguir algumas regras. O consignado destinado a beneficiários do BPC/Loas deve respeitar a chamada “Margem consignável”, que é de 35% da renda mensal que será usada como garantia para pagamento das parcelas do empréstimo.
Além disso, o INSS também prevê que esta margem consignável deve ser dividida. Isso significa que 30% da renda mensal deve ser destinada exclusivamente a operações de crédito pessoal consignado, e 5% devem ser destinados a:
- Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício;
- Ou para utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.
Aumento de aposentadoria do INSS
Outra ótima notícia para os segurados do INSS saiu recentemente, com a publicação do aumento de 25% dos valores pagos pela aposentadoria por invalidez. Esse tipo de aposentadoria é oferecida aos segurados do INSS que estão incapazes de exercer seu trabalho, devido a problemas de saúde. No entanto, para se enquadrar no benefício são necessários outros requisitos. Confira a seguir:
- O segurado deve ser vinculado à Previdência Social (ou seja, estar contribuindo com o INSS);
- Para empregado de empresa, deve estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Isso ocorre, pois o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento é feito pelo empregador;
- Demais contribuintes devem fazer o pedido da aposentadoria a partir do afastamento;
- O segurado deve ter, pelo menos, 12 contribuições pagas. Essa carência é dispensada em alguns casos, como incapacidade causada por acidente ou por doenças graves especificadas em lei (tuberculose ativa, Aids, neoplasia maligna, entre outras).
No entanto, deve-se destacar que cada pedido de benefício do INSS é analisado de maneira individual, com o médico perito verificando se a doença do trabalhador realmente impede a realização de seu trabalho. Sendo assim, pedidos de aposentadoria por invalidez podem ser recusados mesmo com o segurado cumprindo os requisitos citados acima.
Isso ocorre já que mesmo problema de saúde que incapacita um trabalhador de exercer seu trabalho pode não incapacitar outro, o qual possui uma atividade profissional diferente. Por este motivo as análises do INSS são feitas caso a caso, sendo únicas para cada pedido realizado.