Os aposentados por incapacidade permanente, que não conseguem realizar sozinhos as suas atividades diárias, podem solicitar um adicional de 25% sobre o salário recebido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, confira quem poderá receber o benefício ainda neste ano de 2022.
A princípio, é importante deixar claro que o adicional de 25% sobre o benefício será liberado, de maneira exclusiva, aos segurados que recebem a aposentadoria por incapacidade, não sendo estendido a pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário.
Seja como for, mesmo que a pessoa receba o teto do INSS terá direito ao adicional, tendo o seu valor atualizado a cada ano conforme o reajuste do benefício. Caso o segurado volte a trabalhar, a aposentadoria é cancelada automaticamente.
Quando o mesmo sofrer de:
Nos casos citados acima, o INSS irá conceder o adicional sem questionar.
Cabe enfatizar que a aposentadoria por invalidez é garantida quando o trabalhador vinculado ao INSS sofre algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente de trabalhar e garantir a sua subsistência.
Os segurados do órgão começaram a receber a segunda parcela do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desde o dia 25 de maio.
A princípio, conforme calendário oficial, o pagamento da segunda parcela do INSS acontecerá entre os dias 25 de maio e 7 de junho.
Os segurados que ganham acima de um salário mínimo, por sua vez, vão ter acesso ao benefício a partir do dia 1º de junho.
Seja como for, de acordo com dados do INSS, a primeira parcela contemplou cerca de 32 milhões de pessoas. Esse será o quantitativo que receberá a segunda metade dos pagamentos.
Inicialmente, o Governo Federal liberou o pagamento do 13º salário no mês de março. Todavia, a medida anunciada não é uma novidade. Este é o 3º ano seguido em que os segurados do INSS recebem o 13º antes das datas tradicionais, ou seja, em agosto e dezembro.
Como nos pagamentos anteriores, os novos repasses ocorrerão em dois calendários, o primeiro para segurados que ganham um salário mínimo e outro para segurados que ganham acima de um salário. Todavia, ambos seguem a ordem do último número do cartão do benefício.