O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) realiza o pagamento de diversos benefícios previdenciários para os brasileiros, entre pensões e aposentadorias. A aposentadoria pode ser obtida pelo segurado em diversas modalidades, porém, a aposentadoria por invalidez contará com um aumento de 25% nos valores pagos.
Esse tipo de aposentadoria é oferecida aos segurados do INSS que estão incapazes de exercer seu trabalho, devido a problemas de saúde. No entanto, para se enquadrar no benefício são necessários outros requisitos. Confira a seguir:
- O segurado deve ser vinculado à Previdência Social (ou seja, estar contribuindo com o INSS);
- Para empregado de empresa, deve estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Isso ocorre, pois o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento é feito pelo empregador;
- Demais contribuintes devem fazer o pedido da aposentadoria a partir do afastamento;
- O segurado deve ter, pelo menos, 12 contribuições pagas. Essa carência é dispensada em alguns casos, como incapacidade causada por acidente ou por doenças graves especificadas em lei (tuberculose ativa, Aids, neoplasia maligna, entre outras).
É importante destacar que cada pedido de benefício do INSS é analisado de maneira individual, com o médico perito verificando se a doença do trabalhador realmente impede a realização de seu trabalho. Sendo assim, pedidos de aposentadoria por invalidez podem ser recusados mesmo com o segurado cumprindo os requisitos citados acima.
Isso ocorre já que mesmo problema de saúde que incapacita um trabalhador de exercer seu trabalho pode não incapacitar outro, o qual possui uma atividade profissional diferente. Por este motivo as análises são feitas caso a caso, sendo únicas para cada pedido realizado.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Caso o segurado do INSS se enquadre nos requisitos que foram citados anteriormente, é possível realizar o pedido da aposentadoria por invalidez. Isso pode ser feito tanto pelo portal Meu INSS neste link, ou pelo aplicativo de mesmo nome, disponível para Android e iOS. Confira o passo a passo a seguir:
- Acesse o site gov.br/meuinss ou baixe o aplicativo Meu INSS;
- Escolha a opção “Entrar com gov.br”;
- Em seguida, faça seu login (ou faça o cadastro clicando em “crie sua conta”, caso ainda não tenha);
- Na tela inicial, selecione “Agendar Perícia”;
- Agora, escolha a opção “Perícia Inicial”
- Informe se você já possui documentos médicos que atestam sua incapacidade;
- Vá até a aba “Anexos”, e em seguida clique no sinal “+” para inserir o documento pessoal e os documentos médicos;
- Clique em “Anexar”;
- Selecione o arquivo desejado (atestado médico, laudos, exames e outros);
- Por fim, siga os passos e clique em “Gerar Comprovante” para salvar em seu celular ou computador.
É importante destacar que, caso já possua os documentos médicos, o segurado pode enviá-los pelo próprio sistema do Meu INSS. Caso contrário, será necessário agendamento de uma perícia médica presencial em uma das agências.
Pagamentos retroativos do INSS
Muitos segurados do INSS entram na Justiça solicitando a concessão ou revisão de algum benefício Previdenciário, como a aposentadoria, pensão e outros auxílios. Dessa forma, aqueles que ganham esses processos adquirem o direito de receber pagamentos atrasados.
Esses valores retroativos do INSS consistem nas diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos, anteriores à ação na Justiça. Em outras palavras, esses valores são a diferença entre o dinheiro que o segurado deveria estar recebendo, mas não estava por alguma razão.
O pagamento desses valores retroativos do INSS é feito em até dois meses após a liberação pelo juiz, nos casos que somam até 60 salários mínimos (R$ 79.200). Por outro lado, se os valores retroativos somarem mais de 60 salários mínimos, o pagamento será feito apenas uma vez no ano.