Economia

INSS: Pagamentos de março continuam até esta quinta-feira, 7

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua realizando os pagamentos do benefício de seus segurados referente ao mês de março. O calendário de repasses foi iniciado no dia 25 do mês passado.

Segundo a autarquia, são mais de 36 milhões de pessoas com direito aos benefícios da previdência no país. Desse total, 60% recebem um salário mínimo. Os demais, ganham mais que o piso nacional.

Vale ressaltar que com a virada do ano os valores foram atualizados. O salário mínimo (benefício base) passou a ser R$ 1.212, e o teto do instituto (benefício máximo) a R$ 7.087,22. O reajuste foi de 10,16 %.

Veja o calendário de pagamentos

Os valores são distribuídos conforme o dígito final do número do benefício, encontrado no cartão do segurado.

Confira o calendário para quem recebe um salário mínimo:

Número Final Data de pagamento
1 25 de março
2 28 de março
3 29 de março
4 30 de março
5 31 de março
6 1 de abril
7 4 de abril
8 5 de abril
9 6 de abril
0 7 de abril

 

Calendário para quem recebe mais que o piso nacional:

Número Final Data de pagamento
1 e 6 1 de abril
2 e 7 4 de abril
3 e 8 5 de abril
4 e 9 6 de abril
5 e 0 7 de abril

 

Como consultar o benefício?                             

Os segurados podem consultar o valor do seu benefício e a data de pagamento por telefone ou pelos canais digitais. Confira:

  • Central de atendimento, no número 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h;
  • Aplicativo ou site Meu INSS.

Pelo telefone o beneficiário tem que informar alguns dados pessoas para a atendente, a fim de evitar fraudes. Pelo site, basta buscar pela opção “Extrato de Pagamento” e consultar os detalhes sobre o pagamento do benefício. O aplicativo deve ser baixado, disponível para Android e iOS.

Conheça três benefícios do INSS que os segurados têm direito, mas não sabem

Benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, pensões e auxílios são disponibilizados através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Entretanto, devido a dificuldade de concessão, existem alguns benefícios que muitos segurados da autarquia não conhecem. Pensando nisso, falaremos de três deles.

Auxílio-doença por cirurgia plástica

Segundo a Constituição Federal, a Previdência Social deve conceder o auxílio-doença nas situações em que o segurado se encontra incapaz temporariamente de realizar as suas atividades laborais.

A condição é válida em casos de cirurgias plásticas, como lipoaspiração e bioplastia, por exemplo. Mas de todo modo, o segurado precisa se atentar a alguns requisitos obrigatórios para receber o benefício, como:

  • Ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar a condição de saúde através de laudos, consultas, receitas, entre outros;
  • Ter carência de 12 meses, ou seja, ter contribuído no mínimo 12 vezes ao INSS antes da de realizar a cirurgia; e
  • Ter qualidade de segurado.

Salário-maternidade devido a abordo ou adoção

Normalmente, o salário-maternidade é concedido a mãe que acabou de dar luz. Porém, o que muitas não sabem é que é possível receber o benefício nos casos de abortos legais – espontâneo ou por estupro – e adoções.

No último caso, será necessário apresentar a documentação que comprove a adoção. Já nos casos de aborto, a segurada deve apresentar o atestado médico destacando o motivo ou a condição que levou o aborto.

Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

Aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que não conseguem realizar sozinhos as suas atividades diárias podem solicitar um adicional de 25% sobre o seu benefício.

Todavia, o segurado deve apresentar uma das seguintes condições para receber o benefício:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que o deixa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.