Em alguns casos é possível que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atrase na concessão do benefício e cometa algum erro no cálculo dos valores. Diante disso, a autarquia possui um prazo de 30 a 90 dias para analisar o pedido e tomar uma decisão.
Além desses dias, o INSS pode contar com os 10 dias em que o requerimento tramitará na Central de Análise Emergencial de Prazo (Cemer). No entanto, passados esses 100 dias, o órgão será obrigado a pagar os valores atrasados com juros, além da correção monetária.
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Embora o prazo tenha sido determinado pelo (Supremo Tribunal Federal), o INSS muitas vezes deixa de o cumprir. Quando questionado pelo supremo, o órgão justifica a demora pela longa lista de pedidos a serem analisados.
Em geral, os prazos para concessão dos benefícios determinados pelo STF ao INSS não estão sendo cumpridos. Com relação as aprovações em dezembro de 2021, por exemplo, a demora para as liberações dos abonos estava nos seguintes prazos:
Benefícios | Prazo limite para concessão determinado pelo STF | Período em que o benefício tem demorado para ser concedido |
Aposentadoria por tempo de contribuição | 100 dias | 113 dias |
Auxílio-doença | 45 dias | 209 dias |
Auxílio-acidente | 60 dias | 106 dias |
Salário maternidade | 30 dias | 39 dias |
Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) | 25 dias | 127 dias |
Lembrando, que o pedido de todos benefícios deve ser concedido após os 10 dias de tramitação na Cemer.
Segundo o Instituto, os três benefícios com maior número de requerimentos são os seguintes:
Por fim, é importante destacar que o valor concedido de forma atrasada varia conforme a quantia referente ao benefício, porém, a taxa de juros é igual para todos. Com relação a correção monetária, deve ocorrer conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou em 10,16% em 2021.