Para garantir aos cidadãos um apoio emergencial durante o período da pandemia que o país enfrenta, novas medidas estão sendo tomadas pelo governo federal. Nesta semana, uma portaria foi publicada autorizando o repasse de R$ 1.045 para trabalhadores que aguardam auxílio doença do INSS.
O INSS autorizou a antecipação de um salário mínimo de forma mensal para os trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença ou para aqueles que solicitarem o benefício. Segundo informações do texto, a antecipação do salário mínimo será destinada ao público de requerentes do benefício do auxilio-doença do INSS. Será realizado por três meses ou até o trabalhador passar pela perícia médica.
A medida foi tomada por conta de que as agências do INSS, neste período de pandemia, não estão em funcionamento, atendendo as recomendações do Ministério da Saúde para evitar aglomerações.
Por conta das mudanças no atendimento, os trabalhadores poderão solicitar o auxílio-doença apenas por meio de apresentação de atestado médico, sem a necessidade de agendar ou realizar perícia nas agências físicas. Antes de fazer a solicitação, é importante entender os requisitos e a forma de análise do atestado médico apresentado para dar encaminhamento ao requerimento do benefício. O primeiro passo é anexar o atestado médico por meio do site ou aplicativo “Meu INSS“.
Importante destacar que só serão aceitos atestados médicos que estejam com as seguintes informações de forma legível e sem rasuras:
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe
- Detalhamento sobre a doença ou CID
- Prazo estimado de repouso necessário
A portaria destaca que o benefício poderá ser repassado por no máximo três meses. Quanto aos casos em que o interessado não tenha feito à perícia no tempo determinado de três meses, poderá ser solicitada a prorrogação. Entretanto, para isto, é necessário que o trabalhador apresente um novo atestado médico. Isto porque o INSS informa, por meio da portaria, que o trabalhador poderá ser submetido a uma nova perícia médica quando houver o término do regime de suspensão de atendimentos presenciais nas agências em todo o país.
Por fim, caso o trabalhador apresente um falso atestado, o INSS alerta que atitude será configurada em “crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”.
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