Pecúlio é o benefício extinto em 16/04/1994, que consiste na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado, de acordo com informações oficiais.
Os valores a serem devolvidos terão como data limite 15/04/1994, véspera da publicação da lei 8.870, que extinguiu este benefício para os aposentados por idade e tempo de contribuição.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode utilizar esse serviço quem se aposentou por idade ou por tempo de contribuição antes de 15/04/1994 (véspera da publicação da Lei 8.870/1994) e que tenha voltado a trabalhar e a contribuir para o INSS. Para estes trabalhadores, somente serão devolvidos os valores contribuídos até 15/04/1994, desde que não tenham sido utilizados para contagem e recebimento da aposentadoria.
Ter se aposentado por invalidez e voltado a trabalhar e a contribuir para o INSS ou falecido por acidente de trabalho até 20/11/1995 (véspera da publicação da Lei 9.129/1995). De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para estes trabalhadores serão devolvidas as contribuições realizadas até 20/11/1995, desde que não tenham sido utilizadas para aposentadoria ou pensão por morte.
A divulgação oficial destaca que a solicitação do benefício pode ser feita através do portal do Meu INSS, através da opção de Agendamentos/Requerimentos.
O interessado tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar, destaca o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O direito ao recebimento do valor do pecúlio prescreve em cinco anos, contados a partir do dia em que deveria ter sido pago, devendo ser observadas as seguintes condições:
Para aqueles que se aposentaram por idade ou tempo de contribuição antes de 15/04/1994, o prazo de 5 anos começa a ser contado a partir da data do afastamento definitivo da atividade que exercia em 15/04/1994.
Além disso, para aqueles que se aposentaram por invalidez ou faleceram por acidente de trabalho até 20/11/1995, o prazo de 5 anos começa a ser contado a partir da data do afastamento definitivo da atividade que exercia em 20/11/1995 ou da data do óbito (morte).
O direito ao recebimento do pecúlio para menores de 16 anos e para os absolutamente incapazes não prescreve, de acordo com o Código Civil, destaca o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).