O pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já cortou quase metade dos benefícios analisados até esse momento. Essa informação foi repassada pelo próprio Ministério da Previdência Social no início dessa semana.
Iniciado ainda no último mês de julho, o processo de pente-fino nas contas do INSS já analisou por meio da perícia médica cerca de 238 mil pedidos de entrada em auxílios. Desses, 133 mil foram cortados. Estamos falando, portanto, de cerca de 48% do total.
Do ponto de vista de orçamento, a economia é de cerca de R$ 1,3 bilhão. Esse é o valor que o governo federal teria que pagar até o final do ano para os segurados que foram dispensados. Esse montante representa cerca de 55% do total de R$ 2,9 bilhões que estão previstos como objetivo de economia do governo.
Atestmed
Segundo o Ministério da Previdência, a realização do pente-fino está sendo possível por causa da “agilidade trazida pelo Atestmed”. Trata-se de um sistema automático de concessão de benefício por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença.
Na prática, esse sistema substitui a necessidade da presença física do cidadão em uma perícia médica. A partir de agora, o usuário precisa apenas enviar o seu atestado médico para análise do Atestmed.
“Nós tínhamos, nos últimos anos, transformado a perícia de auxílio-doença em análise documental de corpo presente. Ou seja, marcava a perícia para daqui seis meses. No dia da perícia, a pessoa ia lá levar o documento”, diz Adroaldo da Cunha Portal, secretário do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
“A gente está podendo fazer o que não era possível, que é dedicar a mão de obra para revisão do benefício, para tirar do sistema que entrou há muito tempo”, afirma.
O erro curioso na análise do INSS
Através do sistema do Atestmed, o governo federal está conseguindo identificar logo em um primeiro momento possíveis tentativas de fraudes dos cidadãos.
Segundo o Ministério da Previdência, algumas fraudes estão sendo barradas com certa frequência, e uma delas possui um motivo curioso.
O Atestmed estaria encontrando pedidos com atestados médicos concedidos com a mesma letra, em um curto espaço de tempo, e normalmente em cidades diferentes. Estamos falando de municípios distantes onde o mesmo médico não poderia estar.
Também é possível encontrar atestados que possuem a mesma letra, mas que contam com carimbos diferentes, a partir de médicos supostamente diferentes.
Esses casos não são imediatamente barrados, mas são levados para uma investigação. Em quase todos os pedidos, o cidadão perde o direito de fazer parte do auxílio.
Como não perder o auxílio-doença
Como estamos falando de um benefício que está atrelado à condição da saúde do trabalhador, a principal dica dada pelos especialistas é manter os documentos que comprovem a manutenção dessa doença. Mas lembre-se: esses documentos precisam estar atualizados.
Como atualizar os documentos? Para os especialistas, é importante que o segurado mantenha uma rotina de consultas médicas para reavaliação. Assim, ele vai conseguir se manter provando que realmente precisa do dinheiro.
Imagine, por exemplo, que você é convocado para perícia, e o último laudo médico que você tem é de dois anos atrás. Nesse caso, é possível que surja uma desconfiança por parte do INSS.
Segundo representantes da Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP), atestados desatualizados normalmente têm sido levados às agências pelos segurados, mas não são aceitos na grande maioria dos casos.
Quem está sendo convocado para o pente-fino?
De acordo com informações de bastidores colhidos por veículos de imprensa, poderão ser chamados para a revisão os seguintes grupos:
- Pessoas que recebem aposentadorias por invalidez sem revisão há mais de dois anos;
- Pessoas que recebem auxílio-doença sem reavaliação há mais de 12 meses;
- Pessoas registradas no Cadúnico como famílias unipessoais e que recebem o Bolsa Família;
- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que estão há mais de 4 anos sem passar por reavaliação;
- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que estão fora do Cadúnico;
- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que estão acima do limite de renda;
- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que tiveram benefício concedido por via judicial.