A partir desta segunda-feira (23), contratos de consignado assinados por segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão atender a uma nova regra. De acordo com as informações oficiais, começa a valer a partir de agora a nova limitação de teto da taxa de juros estabelecida pelo Conselho Nacional de Previdência Social.
Assim, a partir de hoje duas mudanças começam a valer de fato:
- limite de juros do empréstimo pessoal consignado cai de 1,91% para 1,84% ao mês;
- limite de juros do empréstimo do cartão de crédito cai de 2,83% para 2,73% ao mês.
Vale frisar que esta regra não indica que todos os cidadãos que solicitarem o consignado deverão ter um juro de 1,84% ao mês. Este é apenas um limite. Os bancos podem escolher qualquer taxa, desde que ela não ultrapasse a marca de 1,84% ao mês.
Reduções da taxa de juros
Esta não é a primeira vez que o CNPS decidiu reduzir o teto máximo da taxa de juros. Em decisão recente, o Conselho já tinha decidido reduzir o teto de 1,97% para 1,91%. No primeiro semestre, outra redução foi de 2,14% para 1,97% ao mês.
Desta vez, a redução foi confirmada depois que o Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu reduzir a taxa Selic, que foi de 13.25% para 12,75% ao ano, ou seja, uma redução de 0,50 ponto percentual. Na visão do Ministério da Previdência, esta queda na taxa básica influenciou a nova queda no teto da taxa de juros do consignado.
Alguns bancos não concordam
Fato é que boa parte dos bancos brasileiros parece não concordar com este ritmo de redução do teto da taxa de juros. Em março, por exemplo, várias instituições financeiras decidiram suspender as suas ofertas de crédito. Na ocasião, eles alegaram que estes novos limites poderiam impedir a cobertura dos custos da operação.
“Os bancos não concordam em reduzir juros. Mas é importante observar que os beneficiários têm renda fixa e há garantia do recebimento do devedor, as chances de não receber são mínimas”, disse Adriana Belmonte, presidente do Instituto Brasileiro de Direito, em entrevista ao portal Uol.
Recentemente, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) enviou um ofício ao Ministro da Previdência, Carlos Lupi (PDT), para pedir pela não redução do teto da taxa de juros do consignado. O texto apontava uma série de efeitos negativos que, segundo eles, poderia ser ocasionado por esta decisão. Abaixo, você pode conferir alguns dos argumentos:
- Redução ou até a paralisação na concessão de operações por instituições com atuação representativa no segmento de crédito consignado;
- Inviabilização da operacionalização no canal Correspondente (responsável por cerca de 40% da originação do produto, com mais de 77 mil CNPJs e mais de 240 mil profissionais – CPFs – atuantes no segmento);
- Migração do público de aposentados e pensionistas do INSS para a contratação de linhas de crédito com taxas mais elevadas e prazos reduzidos.
“O volume de concessão, comparando-se o período de maio a agosto de 2022 com o mesmo período de 2023, caiu de R$ 29,3 bilhões para R$ 21,2 bilhões”, diz a Febrabran.
“A média de concessão mensal teve redução de R$ 7,3 bilhões para R$ 5,3 bilhões, de acordo com dados do Banco Central, ou seja, R$ 2 bilhões a menos de crédito consignado na economia; uma queda anual de 27%”, afirma ainda a nota.
O pedido da Febraban, no entanto, não parece ter surtido efeito e a redução do teto foi aprovada pelo CNPS.
O que é o consignado?
O consignado é uma espécie de empréstimo pessoal destinado a determinados grupos da sociedade. A grande diferença para as demais liberações de crédito, é que neste caso o cidadão vai precisar pagar o valor na forma de descontos automáticos nas parcelas do benefício que ele recebe.
Atualmente, estes grupos podem solicitar o consignado:
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Cidadãos que fazem parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS;
- Servidores públicos.